O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-deputado Daniel Silveira em regime fechado. A decisão rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa no âmbito da Execução Penal (EP) 32, que buscavam reestabelecer a liberdade condicional do sentenciado. Na decisão, Moraes reafirmou que não houve omissão, obscuridade ou contradição na determinação anterior que revogou o benefício.
A defesa argumentou que as supostas violações não justificariam a medida e apontou a existência de erro material na decisão. No entanto, Moraes refutou as alegações, destacando que as condições de recolhimento domiciliar noturno e permanência em casa aos finais de semana foram claramente descumpridas. O ministro ressaltou que a medida aplicada segue precedentes amplamente utilizados em casos similares.
Questão jurídica envolvida
O caso analisou as consequências do descumprimento das condições impostas no regime de liberdade condicional. Silveira deveria observar, entre outras restrições, o recolhimento domiciliar das 22h às 6h, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados. Relatórios de geolocalização da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro comprovaram que o ex-deputado desrespeitou essas determinações logo nos primeiros dias após a concessão do benefício.
A decisão ainda destacou que as obrigações judiciais eram claras e frequentemente aplicadas em situações similares. Moraes criticou a tentativa de relativização por parte da defesa, classificando como má-fé ou desconhecimento do sistema processual penal.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Na decisão, o ministro fundamentou que os embargos de declaração não se aplicavam ao caso, já que não havia ambiguidade, omissão ou contradição na decisão anterior. Ele reafirmou que:
- Obrigações do regime condicional: As restrições de recolhimento noturno e proibição de ausentar-se da comarca, impostas a Silveira, foram claras e amplamente observadas em outros casos.
- Descumprimento confessado: A própria defesa admitiu que o sentenciado retornou à sua residência fora do horário determinado, reforçando a validade da revogação.
- Precedentes aplicáveis: A decisão seguiu a jurisprudência consolidada no STF quanto à interpretação de descumprimento de medidas cautelares.
Impactos práticos da decisão
A manutenção do regime fechado reforça a posição do STF em relação à seriedade no cumprimento das condições da liberdade condicional. A decisão também destaca o uso de tecnologias de monitoramento, como geolocalização, para garantir a eficácia no controle de medidas cautelares.
Legislação de referência
- Código de Processo Penal – Art. 619: Determina a admissibilidade de embargos de declaração apenas nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
- Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): Estabelece as condições para a concessão, monitoramento e revogação de benefícios como o livramento condicional.
Processo relacionado: Execução Penal 32