O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma nota técnica que apoia a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório. A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024.
Contexto da decisão
A proposta para a elaboração da nota técnica surgiu durante a 2ª edição da Reunião do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, ocorrida em fevereiro de 2023. Durante o evento, discutiram-se medidas para promover o trabalho decente e combater práticas de trabalho análogo à escravidão. O Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), coordenado pelo conselheiro Alexandre Teixeira, foi responsável pela formulação da nota.
O protocolo, adotado em 2014, atualiza e complementa a Convenção nº 29 da OIT, que trata do trabalho forçado. Ele enfatiza a necessidade de prevenir essas práticas, proteger as vítimas e punir os responsáveis, reforçando o compromisso internacional de erradicar o trabalho análogo à escravidão.
Questão jurídica envolvida
O Protocolo Facultativo destaca a importância de ações coordenadas entre governos, empregadores e trabalhadores para suprimir o trabalho forçado. No Brasil, a Convenção nº 29 já foi incorporada ao ordenamento jurídico desde os anos 1950, mas a aprovação do protocolo trará atualizações importantes, incluindo mecanismos de prevenção e sanção mais eficazes.
A necessidade de ratificação se dá porque a Convenção nº 29, embora pioneira, contém exceções e lacunas que reduzem seu alcance. O método de protocolo facultativo, utilizado pela OIT, permite uma implementação mais abrangente, com menos reservas por parte dos Estados signatários.
Impactos práticos da ratificação
A aprovação da nota técnica pelo CNJ sinaliza o apoio do Judiciário brasileiro a uma ação governamental mais incisiva no combate ao trabalho forçado. Entre os benefícios esperados estão:
- Maior eficácia na implementação de políticas públicas de combate ao trabalho análogo à escravidão.
- Fortalecimento da cooperação internacional para erradicar essas práticas.
- Consolidação de sanções mais rigorosas para empregadores que exploram trabalhadores.
O protocolo também estabelece que o Estado deve oferecer educação, proteção e reabilitação às vítimas de trabalho forçado, além de promover a criminalização dessas práticas.
Legislação de referência
- Convenção nº 29 da OIT (1930): Define o conceito de trabalho forçado e prevê exceções específicas.
- Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 (2014): Atualiza e complementa a Convenção, com enfoque na prevenção, proteção e sanção.
- Decretos Legislativos (década de 1950): Incorporaram a Convenção nº 29 ao ordenamento jurídico brasileiro.
Processo relacionado: 0005429-35.2024.2.00.0000