Foi sancionada a Lei 15.072/24, que amplia a condição de segurado especial para trabalhadores vinculados a cooperativas de atividades rurais. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), a norma assegura a manutenção do status previdenciário de segurado especial para cooperados, mesmo quando associados a cooperativas, desde que as atividades sejam majoritariamente realizadas no campo e vinculadas ao regime de economia familiar.
A nova legislação beneficia, além dos produtores rurais, seringueiros, extrativistas e pescadores artesanais que trabalham em regime de economia familiar, reforçando direitos no âmbito da seguridade social.
Contexto e histórico da legislação
A lei sancionada teve origem no Projeto de Lei (PL) 1754/24, um substitutivo da Câmara ao PL 580/07, que tramitava no Senado Federal. O texto foi sancionado pelo Presidente da República nesta quinta-feira (26), com um veto parcial. Foi rejeitado o trecho que permitiria a associação ou exercício de atividade remunerada em cooperativas de quaisquer tipos, devido ao impacto fiscal e ao desvirtuamento da figura do segurado especial previsto na legislação previdenciária.
Conforme a mensagem de veto, a medida poderia acarretar aumento de despesas públicas continuadas, ampliando benefícios previdenciários além dos limites previstos pela legislação atual.
Fundamentos e requisitos para seguridade especial
A lei estabelece que o trabalho rural pode ser realizado de forma individual ou em regime de economia familiar. A associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a cooperativa atue em atividades relacionadas ao meio rural. Assim, organizações como cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas e pescadores artesanais passam a estar abrangidas.
No entanto, permanecem de fora do regime de seguridade especial os membros de grupos familiares que possuam outra fonte de renda significativa ou que sejam associados a cooperativas de trabalho, cujo foco principal é a organização de profissionais autônomos.
Impactos práticos
A inclusão de cooperados de atividades rurais no regime de segurado especial oferece maior segurança jurídica e proteção social a trabalhadores que desempenham funções no campo. Além disso, a medida beneficia tanto os cooperados diretamente envolvidos nas atividades rurais quanto seus familiares, desde que as condições da economia familiar sejam respeitadas.
Outro avanço está na ampliação da proteção previdenciária para integrantes da administração, do conselho fiscal e outros órgãos internos das cooperativas.
Legislação de referência
- Lei 15.072/24: “Dispõe sobre a condição de segurado especial para cooperados vinculados a atividades rurais realizadas individualmente ou em regime de economia familiar.”