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Sancionada lei que estabelece corresponsabilidade social na prática ao cuidado e direito dos cuidadores

Inicialmente, o público prioritário abrange crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência

O presidente da República sancionou, nesta segunda-feira (23/12), a Lei nº 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados. A nova legislação promove a corresponsabilização entre o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil, assegurando o direito ao cuidado, à prática do autocuidado e ao trabalho decente para cuidadores.

Objetivos da Política Nacional de Cuidados

A lei tem como propósito principal:

  • Garantir o direito de ser cuidado e de cuidar, promovendo uma abordagem integrada e inclusiva.
  • Compartilhar responsabilidades de cuidado entre diferentes atores da sociedade.
  • Priorizar grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
  • Promover a valorização do trabalho de cuidado, combatendo a precarização e assegurando direitos trabalhistas para os profissionais do setor.

O texto sancionado é resultado do substitutivo elaborado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que incorporou o projeto de lei enviado pelo Executivo em julho de 2024, fruto de um grupo de trabalho interministerial.

Beneficiários e plano de ações

A legislação prevê a criação de um Plano Nacional de Cuidados, que estabelecerá metas, indicadores, ações e instrumentos para a implementação das políticas públicas, além de promover a inclusão e equidade no acesso ao cuidado.

Inicialmente, o público prioritário abrange crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. No entanto, o plano poderá ser ampliado para outros grupos sociais, conforme demandas emergentes.

Trabalho decente e inclusão

A lei também busca:

  • Garantir condições dignas para os trabalhadores de cuidado, incluindo salários justos, segurança no trabalho e direitos trabalhistas adequados.
  • Enfrentar desigualdades estruturais, promovendo equidade de gênero e justiça social.
  • Transformar a percepção do trabalho de cuidado, historicamente invisibilizado e desvalorizado, fomentando uma distribuição mais equitativa dessas responsabilidades entre homens e mulheres.

Questão jurídica envolvida

A Política Nacional de Cuidados é um marco na promoção dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado garantir direitos básicos como saúde, assistência social e proteção à família.

A legislação também reforça o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que incluem metas para a igualdade de gênero e a valorização do trabalho de cuidado não remunerado.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

  • Art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Lei nº 15.069/2024

  • Institui a Política Nacional de Cuidados, promovendo a corresponsabilidade social no cuidado e assegurando condições dignas para trabalhadores do setor.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

  • Meta 5.4: “Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e cuidado não remunerado por meio da provisão de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social”.
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