O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Corregedoria Nacional, determinou o afastamento imediato do desembargador Walter Roberto Paro, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), com jurisdição no Pará e Amapá. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, diante de indícios de favorecimento em processos envolvendo a eleição da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa).
Contexto e fundamentos da decisão
Desde 2022, a Fiepa é alvo de litígios judiciais resultantes de disputas envolvendo sindicatos patronais insatisfeitos com o resultado eleitoral da entidade. Durante a apuração preliminar, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho já havia afastado o desembargador da condução de casos relacionados à federação, mas as medidas foram consideradas insuficientes para evitar novos episódios de quebra de imparcialidade.
Na decisão, o ministro Campbell Marques destacou que a atuação do magistrado violou princípios fundamentais como a imparcialidade, o contraditório e o devido processo legal. Também foram apontadas infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)
Impactos do afastamento e próximos passos
O afastamento cautelar do desembargador tem como objetivo garantir a imparcialidade das investigações e resguardar a imagem do Poder Judiciário. A medida assegura que os processos envolvendo a Fiepa possam tramitar sem interferências, além de preservar a lisura do procedimento investigativo conduzido pelo CNJ.
O caso segue em análise para a apuração detalhada das condutas atribuídas ao magistrado, podendo resultar em sanções disciplinares ou administrativas, conforme o desfecho do procedimento.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, Artigo 93, inciso VIII:
“O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.” - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), Artigo 27:
“O magistrado ficará automaticamente afastado de suas funções:
I – Quando se tornar réu em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;
II – Por decisão do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, que determinará o afastamento preventivo, quando a gravidade do fato ou do fundamento legal tornar conveniente ou necessária a providência.” - Código de Ética da Magistratura Nacional, Artigo 8º:
“O magistrado deve atuar com imparcialidade e independência, abstendo-se de participar de qualquer atividade ou relação que possa comprometer a confiança do público no Poder Judiciário.”
Fonte: CNJ