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STJ admite cópias certificadas para comprovar preparo recursal em caso de falha de digitalização

A decisão reforça o princípio de que falhas processuais que não decorrem da conduta da parte não devem prejudicar o exercício do direito de recurso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as cópias certificadas dos documentos relativos ao preparo recursal podem ser utilizadas para comprovar que o pagamento foi realizado no prazo legal, mesmo em casos de falha de digitalização no tribunal de origem. O entendimento foi estabelecido no julgamento de embargos de divergência, que reformaram decisão da Primeira Turma, a qual havia declarado a deserção de um recurso especial.

Contexto do caso

No caso analisado, a falha de digitalização comprometeu a verificação do pagamento das guias de preparo recursal e dos comprovantes de pagamento no processo eletrônico. A Primeira Turma havia decidido que, para afastar a deserção, seria necessária a apresentação de uma certidão específica emitida pelo tribunal de origem.

A parte recorrente, contudo, argumentou que apresentou cópias certificadas dos documentos extraídas dos autos físicos, suficientes para demonstrar o cumprimento do preparo recursal no prazo devido. Nos embargos de divergência, citou precedente da Quarta Turma, que reconheceu a força probatória de cópias certificadas em situação semelhante.

Validade das cópias certificadas

O ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos de divergência, destacou que as cópias certificadas possuem a mesma força probatória de uma certidão específica emitida pela secretaria do tribunal de origem. Ele ressaltou que, desde que apresentadas na primeira oportunidade pela parte, essas cópias são documentos hábeis para comprovar falhas de digitalização.

O relator também enfatizou que a fé pública conferida às cópias certificadas deve ser reconhecida para evitar que o recorrente seja prejudicado por um problema técnico do tribunal de origem.

O que é preparo recursal?

Preparo recursal é o pagamento que uma pessoa precisa fazer ao entrar com um recurso em um processo judicial. Esse pagamento inclui as taxas exigidas pelo tribunal e, às vezes, outros custos relacionados, como envio de documentos. É uma regra criada para evitar que as pessoas entrem com recursos de forma desnecessária, ajudando a manter o sistema de Justiça mais eficiente.

Se o pagamento não for feito dentro do prazo, o recurso pode ser recusado, ou seja, o tribunal nem vai analisar o caso. Mas existem exceções: quem não pode pagar pode pedir a gratuidade de Justiça, e, em situações especiais, pode justificar o atraso. Por isso, é importante estar atento às regras para que o recurso siga normalmente.

Impactos da decisão

A decisão da Corte Especial reforça o princípio de que falhas processuais que não decorrem da conduta da parte não devem prejudicar o exercício do direito de recurso. Com isso, o STJ estabelece maior segurança jurídica para partes que enfrentem problemas técnicos na transição de processos físicos para eletrônicos, ampliando a possibilidade de evitar a deserção de recursos.

Legislação de referência

Código de Processo Civil, artigo 1.007, §4º:
“Antes de considerar deserto o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementado o preparo, se for o caso.”

Processo relacionado: EAREsp 679431.

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