A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), notificou o TikTok para retirar, em até 48 horas, um vídeo que dissemina informações falsas sobre a destinação da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O vídeo, que acumula mais de 40 mil “curtidas” e 30 mil compartilhamentos, afirma erroneamente que, a partir de fevereiro de 2025, os valores dessa multa deixariam de ser destinados à conta do trabalhador e passariam a ser direcionados ao Governo Federal. A AGU esclareceu que não há qualquer projeto de lei em tramitação que altere a destinação desses recursos.
Desinformação e integridade informacional
Na notificação, a AGU destacou que o conteúdo configura desinformação ao induzir a população ao erro e prejudicar a confiança nas políticas públicas relacionadas à proteção do trabalhador. “Busca o usuário descredibilizar a atuação do Governo Federal, além de contaminar o julgamento social sobre as políticas públicas voltadas aos direitos trabalhistas,” afirma trecho do documento.
A notificação também aponta abuso do direito à liberdade de expressão e violação ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), além de descumprimento dos Termos de Uso e das Diretrizes da Comunidade do TikTok, que proíbem a veiculação de conteúdos desinformativos que possam causar danos à sociedade.
Consequências do descumprimento
A AGU alertou o TikTok de que, caso a notificação não seja atendida, a plataforma poderá ser responsabilizada pela permanência do conteúdo, o que caracterizaria endosso deliberado de material ilícito.
Questão jurídica envolvida
O caso reflete o desafio de equilibrar o direito à liberdade de expressão com a proteção à integridade informacional e à segurança jurídica. A desinformação, quando veiculada em plataformas digitais, pode violar princípios constitucionais como a dignidade humana e o direito à informação (art. 5º, XIV), além de comprometer a boa-fé nas relações de trabalho.
A notificação da AGU baseia-se nos princípios do Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos prejudiciais quando há ciência inequívoca da ilegalidade.
Legislação de referência
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
Art. 19 – “O provedor de aplicações de internet só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.”
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, XIV – “É assegurado a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.”
Fonte: Advocacia-Geral da União