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Moraes concede liberdade condicional a Daniel Silveira com uso de tornozeleira eletrônica e restrição de utilização de redes sociais

A decisão impõe diversas condições restritivas, dentre elas, o recolhimento domiciliar noturno e fim de semana

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu livramento condicional ao ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. A decisão impõe diversas restrições, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais.

Condições para o livramento condicional

Para continuar em liberdade condicional, Silveira deverá cumprir as seguintes condições:

  • Uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.
  • Proibição de uso de redes sociais e de concessão de entrevistas sem autorização judicial.
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana.
  • Proibição de se comunicar com pessoas indiciadas pela Polícia Federal em investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.
  • Comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais da comarca de sua residência para comprovar endereço e exercício de trabalho lícito.
  • Proibição de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos.

Além disso, o ex-parlamentar está proibido de se ausentar de sua comarca sem autorização judicial.

Fundamentação da decisão

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que Daniel Silveira cumpriu um terço da pena, requisito objetivo previsto na legislação para a concessão do livramento condicional a condenados por crimes comuns. O ministro também ressaltou o bom comportamento carcerário do ex-deputado e a comprovação de sua aptidão para exercer trabalho honesto.

Entretanto, Moraes considerou necessário impor restrições devido à gravidade dos crimes cometidos, que atentaram contra o Estado Democrático de Direito e as Instituições Republicanas. O ministro também relembrou que Silveira descumpriu reiteradamente medidas cautelares durante a instrução processual, o que justificou a adoção de condicionantes rigorosas para sua soltura.

Condenação e histórico processual

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. Desde outubro de 2024, cumpria pena em regime semiaberto. Durante o processo, o ex-deputado foi acusado de incitar ataques contra instituições democráticas e desobedecer medidas judiciais impostas durante a investigação.

Legislação de referência

Código Penal Brasileiro
“Art. 83: O livramento condicional poderá ser concedido ao condenado que tiver cumprido mais de um terço da pena, se não reincidente, e demonstrar bom comportamento durante a execução da pena, além de aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.”

Processo relacionado: EP 32

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