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Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais por interrupção de serviço de internet sem aviso prévio

A ausência de comprovação por parte da empresa foi interpretada como falha na prestação do serviço

A Justiça do Distrito Federal condenou a Telefônica Brasil S.A. a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais em razão da interrupção do serviço de internet sem aviso prévio e sem resolução eficiente do problema. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da 1ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Contexto da decisão

A autora da ação alegou que ficou sem acesso ao serviço de internet de 9 a 15 de fevereiro de 2024, período durante o qual não conseguiu realizar atividades profissionais e educacionais essenciais. Apesar de várias tentativas de contato, a consumidora afirmou que não obteve atendimento satisfatório ou solução célere por parte da operadora.

A Telefônica argumentou que a autora não apresentou provas suficientes para demonstrar a interrupção do serviço. Contudo, a Justiça considerou que a empresa, como fornecedora, tinha o dever de manter registros adequados e apresentar informações sobre os atendimentos realizados, conforme determinado pelo juízo. A ausência de comprovação por parte da empresa foi interpretada como falha na prestação do serviço.

Fundamentação jurídica

A relação entre as partes foi analisada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor a fruição contínua dos serviços contratados. Segundo o artigo 20 do CDC, a interrupção injustificada e prolongada do serviço configura defeito na prestação, gerando o dever de reparação.

O juiz também aplicou a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, devido à vulnerabilidade da consumidora na relação de consumo. A ausência de apresentação dos registros de atendimento pela ré reforçou a conclusão de falha no serviço.

Impactos da decisão

A sentença reconhece o impacto que a interrupção de um serviço essencial como a internet pode ter na vida do consumidor, especialmente em um contexto onde ferramentas digitais são indispensáveis para trabalho e educação. A condenação busca, além de compensar o dano moral sofrido, reforçar o dever das empresas de garantir um serviço eficiente e de resolver prontamente problemas que possam surgir.

A Telefônica foi condenada a pagar R$ 5 mil, valor considerado proporcional ao transtorno causado, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor
Art. 20 – O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.
Art. 6º, VIII – Facilitação da defesa do consumidor, inclusive com inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou o consumidor for hipossuficiente.

Processo relacionado: 0714926-85.2024.8.07.0016

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