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Empresa é condenada a indenizar trabalhador por represália após ajuizar ação trabalhista

O Tribunal entendeu que a conduta da empresa configurou ato retaliatório, violando os direitos do trabalhador

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um empregado que sofreu represália após ajuizar uma ação trabalhista. A empresa também foi obrigada a indenizá-lo em R$ 9 mil pelo adicional noturno que deixou de ser pago durante cinco meses.

Contexto da decisão

O caso envolveu a alegação de que o trabalhador foi impedido de se inscrever na lista de interessados em trabalhar no turno noturno, mesmo sendo direito previsto em acordo coletivo. Segundo o reclamante, a restrição ocorreu como forma de retaliação por uma ação anterior, o que resultou na perda de parte de sua renda mensal e causou dificuldades financeiras à sua família.

A empresa negou a prática de discriminação ou punição, argumentando que o reclamante já havia manifestado insatisfação com a troca de turnos e buscado o reconhecimento da jornada de seis horas em processo anterior. Contudo, o TRT-2 entendeu que a conduta da empresa configurou ato retaliatório, violando os direitos do trabalhador.

Questão jurídica envolvida

No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura o direito de ação e protege os trabalhadores contra represálias judiciais. Ela ressaltou que, embora o processo anterior questionasse o revezamento de turnos, isso não justificava o impedimento do trabalhador de exercer seu direito ao turno noturno.

A conduta da empresa foi considerada discriminatória e violadora da integridade moral do empregado, justificando a indenização por danos morais e a compensação financeira pelo adicional noturno suprimido.

Impactos da decisão

A condenação reafirma que o ajuizamento de ações trabalhistas não pode ser usado como fundamento para práticas discriminatórias contra empregados. A decisão garante o direito à integridade moral e econômica dos trabalhadores, fortalecendo a segurança jurídica para que exerçam seus direitos sem temor de retaliações.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 5º, XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Art. 7º, IX – Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 8º – O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

Processo relacionado: Processo nº 1000443-97.2024.5.02.0005

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