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CNJ lança Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial no Judiciário

Esse pacto reflete o compromisso do Judiciário em promover inclusão, igualdade e o combate ao racismo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, que orienta magistrados a considerar os impactos do racismo em suas diversas formas no âmbito judicial. O documento é de aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário brasileiro e busca promover práticas processuais e administrativas sensíveis às questões raciais.

Contexto e objetivos do protocolo

A criação do protocolo tem como fundamento a internalização da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, um marco constitucional no enfrentamento ao racismo e na promoção da equidade racial e social no Brasil.

Dividido em cinco partes, o documento apresenta conceitos como raça, etnia, identidade étnico-racial e racismo, além de princípios fundamentais para sua aplicação. Ele também traz um guia prático para magistrados e magistradas, destacando a importância da perspectiva racial em áreas como Direito Penal, Direito de Família, Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Impactos e estratégias de implementação

O protocolo também introduz estratégias para a adoção efetiva das diretrizes, alinhando-as ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Esse pacto reflete o compromisso do Judiciário em promover inclusão, igualdade e o combate ao racismo estrutural e institucional.

A aplicação do protocolo visa consolidar um Judiciário mais inclusivo, promovendo decisões que reflitam o compromisso com a equidade racial e a prevenção de práticas discriminatórias no sistema de Justiça brasileiro.

Legislação de referência

  • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
  • Constituição Federal, Artigo 5º, inciso XLI: “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”

Fonte: TJRJ

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