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DF é condenado a pagar R$ 33,7 mil a mulher por danos em veículo após queda de árvore

A decisão baseou-se na teoria da responsabilidade civil do Estado por omissão nas vias públicas

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal e da Novacap ao pagamento de indenização no valor de R$ 33.750,00. A decisão decorre da responsabilidade civil do Estado por omissão na manutenção de áreas públicas, após a queda de uma árvore que causou danos a um veículo.

Contexto do caso

O caso teve origem na queda de uma árvore situada na SQS 103, entre os Blocos C e D, em Brasília. O incidente causou avarias consideráveis no veículo da autora da ação, que apresentou provas documentais, incluindo fotografias, recibos e nota fiscal dos reparos. A ação apontou omissão dos réus em atender às solicitações prévias para remoção da árvore, demonstrando falha na prestação do serviço público.

Questão jurídica envolvida

A decisão baseou-se na teoria da falta de serviço, que prevê a responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos. Para configurar a obrigação de indenizar, são necessários três elementos: a conduta omissiva, o dano e o nexo de causalidade entre eles. No caso, o tribunal considerou comprovada a negligência estatal e o impacto direto dessa omissão nos danos sofridos pela autora.

Fundamentos jurídicos da decisão

O relator destacou que a Novacap, empresa pública responsável pela manutenção de áreas verdes no Distrito Federal, possui obrigação de prevenir riscos associados à vegetação em áreas urbanas. A responsabilidade subsidiária do Distrito Federal foi aplicada nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a obrigação do ente público de responder pelos danos causados por seus agentes.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça a obrigação das entidades públicas e suas empresas vinculadas de realizar a manutenção preventiva em áreas urbanas, evitando danos que possam prejudicar os cidadãos. Além disso, consolida o entendimento sobre a responsabilidade do Estado por omissão em sua atuação administrativa.

Legislação de referência

Constituição Federal:

  • Artigo 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”

Lei nº 5.861/72:

  • Institui e regula a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), atribuindo-lhe responsabilidades pela conservação de áreas urbanas no Distrito Federal.

Processo relacionado: 0720463-62.2024.8.07.0016

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