A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (17/12), a prorrogação por mais 60 dias da suspensão da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385. A ação discute aspectos de governança e a participação da União na empresa, desestatizada em 2021.
Questão jurídica envolvida
A ADI 7.385 foi ajuizada para questionar dispositivos da Lei nº 14.182/2021, que trata da desestatização da Eletrobrás. O ponto central da controvérsia está na participação da União na governança da companhia e na compatibilidade de dispositivos legais com os princípios constitucionais que regem a administração pública e o regime de empresas estatais.
Contexto das negociações
As tratativas entre a AGU e a Eletrobras avançaram de forma consensual, segundo documento encaminhado ao STF. Atualmente, as negociações estão em estágio final na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), vinculada à AGU.
De acordo com a petição, o prazo adicional é necessário para a elaboração de um termo de conciliação que será submetido à homologação do STF. O acordo precisará também de autorizações legais e regulamentares pela União, aprovação pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), na qual a União se comprometeu a não votar, e posterior validação pela Corte.
Próximos passos
As partes se comprometeram a protocolar o termo de conciliação até fevereiro de 2025, antes da realização da Assembleia Geral Ordinária que elegerá a nova composição dos conselhos de administração e fiscal da Eletrobras. O objetivo é garantir uma solução juridicamente segura e equilibrada entre os interesses público e privado.
O relator da ADI 7.385, ministro Nunes Marques, já havia determinado, em setembro de 2024, a continuidade das negociações e o acompanhamento dos avanços pelas partes. Agora, caberá ao ministro decidir sobre a concessão do prazo adicional solicitado.
Entenda o caso
A ADI 7.385 foi ajuizada em maio de 2023 para questionar a constitucionalidade de trechos da Lei 14.182/2021, que regulamenta a desestatização da Eletrobras. Entre os pontos debatidos estão a governança corporativa e a atuação da União na gestão da empresa.
Em setembro de 2024, as tratativas conciliatórias foram intensificadas por determinação do STF, com foco em buscar uma solução negociada entre as partes antes do julgamento definitivo da ação.
Legislação de referência
Lei 14.182/2021
“Art. 8º: A desestatização da Eletrobras será realizada por meio de aumento de capital social, com renúncia pela União do direito de subscrição, de forma que a participação acionária da União na empresa seja diluída para o limite máximo de 45% do capital votante.”
Processo relacionado: ADI 7385.