O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (10), uma resolução que estabelece diretrizes para a atuação dos membros do Ministério Público (MP) na fiscalização e no desenvolvimento de políticas voltadas à implementação de medidas preventivas e Programas de Integridade nos órgãos públicos.
A norma, apresentada pela presidente da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, conselheira Cintia Brunetta, foi aprovada com ajustes propostos pelo relator, conselheiro Edvaldo Nilo. A resolução tem como objetivo fortalecer a prevenção à corrupção e à improbidade administrativa, evitando o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Objetivos e diretrizes da resolução
A resolução destaca a necessidade de um modelo de atuação eficiente e preventivo. As medidas buscam fomentar a cultura da probidade administrativa, especialmente por meio de Programas de Integridade, com foco na criação de:
- Padrões de conduta e códigos de ética para agentes públicos;
- Políticas e procedimentos de integridade aplicáveis tanto a agentes públicos quanto a terceiros vinculados à administração pública.
Os membros do MP deverão adotar procedimentos administrativos para verificar a existência e a eficácia dos Programas de Integridade nas instituições públicas. Caso necessário, após diagnóstico inicial, devem atuar junto aos agentes públicos para negociar, implementar ou adequar esses programas.
Atuação do Ministério Público e apoio institucional
A resolução orienta que as unidades e os ramos do MP responsáveis pela defesa da probidade administrativa e da integridade pública deverão:
- Fomentar a cultura da prevenção à corrupção;
- Apoiar os órgãos de execução na fiscalização;
- Promover interlocução com órgãos de controle para garantir o cumprimento da resolução.
Além disso, a Unidade Nacional de Capacitação do CNMP, a Escola Superior do Ministério Público da União e os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional serão responsáveis por oferecer capacitação contínua a membros, servidores e colaboradores. O objetivo é orientar e aprimorar a atuação do MP conforme as novas diretrizes.
Próximos passos
A resolução aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que analisará a proposta e apresentará a redação final na sessão plenária seguinte. Após homologação, o texto será publicado no Diário Eletrônico do CNMP e passará a vigorar.
A resolução é fruto de estudos conduzidos pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, que buscou consolidar as ações preventivas e aprimorar o combate à corrupção e à improbidade administrativa.
Legislação de referência
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. - Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. - Resolução nº 23/2007 do CNMP
Dispõe sobre os deveres funcionais dos membros do Ministério Público no exercício de suas atribuições.
Processo relacionado: 1.00891/2024-24