O Senado Federal aprovou a regulamentação do imposto seletivo (IS), previsto no PLP 68/2024, que integra a reforma tributária iniciada pela Emenda Constitucional 132/2023. Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o IS será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como veículos, loterias, bebidas alcoólicas e cigarros.
O objetivo do tributo é desestimular o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional. A alíquota padrão definida pela reforma para bens e serviços é de 26,5%; o IS será adicionado a esse percentual, mas suas alíquotas específicas ainda dependerão de regulamentação por leis ordinárias futuras.
Regras de incidência do imposto seletivo
O IS incidirá uma única vez sobre o produto ou serviço, vedando:
- Aproveitamento de créditos em operações anteriores;
- Geração de créditos para transações futuras.
A isenção será aplicada aos produtos destinados à exportação, conforme previsto na regulamentação aprovada.
Itens tributados e exclusões
A lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo segue o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Durante a análise no Senado, o relator, senador Eduardo Braga, chegou a propor a inclusão de bebidas açucaradas e armas e munições entre os itens tributados. No entanto, essas sugestões foram rejeitadas durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mantendo a versão original.
Legislação de referência
- Emenda Constitucional 132/2023:
“Art. 1º Fica instituído o imposto seletivo, com a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.” - PLP 68/2024:
“Art. 3º O imposto seletivo será aplicado de forma não cumulativa, vedado o aproveitamento de créditos relativos a operações anteriores e a geração de créditos para operações subsequentes.”