O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12/12), a medida cria um mercado regulado de carbono no país, com limites para emissão de gases de efeito estufa e sistema de créditos para empresas que reduzirem suas emissões.
Contexto e principais pontos da nova lei
Aprovada pelo Congresso Nacional em novembro e sancionada sem vetos, a nova lei estabelece diretrizes para a redução da emissão de gases de efeito estufa. Empresas que emitirem abaixo do teto estipulado poderão gerar créditos de carbono, chamados Cotas Brasileiras de Emissão (CBE). Cada cota equivale a 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e).
Empresas ou setores que ultrapassarem os limites de emissão poderão adquirir esses créditos, negociados no mercado regulado. O objetivo é promover a descarbonização da economia brasileira, em alinhamento com acordos internacionais, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC).
Regulamentação do mercado de carbono
A lei divide o mercado em duas categorias:
- Regulado: obrigatório para setores com metas governamentais de redução de emissões. As metas poderão ser cumpridas internamente ou por meio da compra de créditos.
- Voluntário: direcionado a empresas que buscam neutralizar suas emissões para atender metas corporativas de sustentabilidade.
A legislação também regulamenta projetos e programas REDD+, que geram créditos a partir da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal e aumento de estoques de carbono na vegetação nativa. Dessa forma, povos indígenas e comunidades tradicionais terão garantida a primazia no desenvolvimento de projetos de carbono em suas áreas, com percentuais destinados diretamente a esses grupos.
Exclusão do setor agropecuário
O setor agropecuário não será regulado diretamente pelo sistema, ficando isento de metas de redução obrigatórias. Entretanto, o agronegócio poderá participar do mercado de créditos de carbono por meio de ações como a preservação de Áreas de Preservação Permanente (APP), reservas legais e áreas de uso restrito.
Prazos e penalidades
As definições finais para implementação do sistema devem ser concluídas em até 12 meses, prorrogáveis por igual período. Após essa fase, o sistema será implementado gradualmente, com previsão de funcionamento pleno até 2030.
Empresas que descumprirem os limites estabelecidos estarão sujeitas a multas de até 3% do faturamento bruto do ano anterior, chegando a 4% em casos de reincidência. Para pessoas físicas, as penalidades variam de R$ 50 mil a R$ 20 milhões, dependendo da gravidade da infração.
Impactos e diferenciais do mercado brasileiro
A criação do mercado regulado de carbono representa um avanço na política ambiental brasileira e traz diferenciais importantes:
- Inclusão de comunidades indígenas e tradicionais como beneficiárias diretas na geração de créditos de carbono.
- Alinhamento com mercados internacionais, facilitando investimentos estrangeiros e aumentando a competitividade do Brasil.
- Incentivo ao desenvolvimento de projetos jurisdicionais, especialmente voltados ao combate do desmatamento e degradação florestal (REDD+).
O CO₂ equivalente será a métrica utilizada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, considerando o potencial de aquecimento global de cada substância. As empresas reguladas deverão apresentar um plano de monitoramento e relatórios periódicos ao órgão gestor do SBCE.
Legislação de referência
Lei nº 15.042/2024
“Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), cria as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e estabelece normas sobre o mercado regulado de carbono no Brasil.”
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC)
“Os países signatários se comprometem a promover ações para mitigação das mudanças climáticas e estabelecer mecanismos de cooperação internacional para redução das emissões de gases de efeito estufa.”