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TJDFT mantém condenação à Jusbrasil por vincular nome de consumidor a processo criminal inexistente

O tribunal entendeu que a Jusbrasil, ao tratar e gerenciar os dados antes de publicá-los, assumiu a obrigação de verificar sua exatidão

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Goshme Soluções para a Internet Ltda., que opera sob o nome fantasia Jusbrasil, ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A penalidade foi aplicada devido à veiculação indevida do nome de um consumidor como parte em um processo criminal inexistente, configurando falha na prestação de serviços.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia girou em torno da responsabilidade da Jusbrasil por gerenciar e divulgar informações incorretas em sua plataforma de busca judicial. O consumidor, que não possui qualquer histórico criminal, teve seu nome associado de forma equivocada a um processo penal, fato que resultou em abalos à sua imagem e honra.

Em sua defesa, a empresa alegou não ser responsável pela informação, sustentando que os dados são fornecidos por fontes originais. No entanto, o tribunal entendeu que a Jusbrasil, ao tratar e gerenciar os dados antes de publicá-los, assumiu a obrigação de verificar sua exatidão.

Fundamentos jurídicos da decisão

O Juízo reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre as partes, classificando o autor como consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. A falha foi caracterizada com base no art. 14 do CDC, que determina a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa.

A sentença rejeitou ainda a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela Jusbrasil, destacando que, na cadeia de consumo, todos os envolvidos podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao consumidor.

Impactos práticos da decisão

A condenação reforça a obrigação das plataformas digitais, como a Jusbrasil, de garantir a veracidade das informações publicadas, especialmente quando envolvem dados sensíveis capazes de afetar a reputação dos indivíduos. A decisão também sublinha o direito do consumidor à reparação de danos em situações que violem sua dignidade ou provoquem constrangimentos.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
    • Art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor.
    • Art. 17: Consumidor por equiparação.
  • Lei nº 9.099/1995: Regras aplicáveis aos Juizados Especiais.

Processo relacionado: 0710025-07.2024.8.07.0006

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