A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Goshme Soluções para a Internet Ltda., que opera sob o nome fantasia Jusbrasil, ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A penalidade foi aplicada devido à veiculação indevida do nome de um consumidor como parte em um processo criminal inexistente, configurando falha na prestação de serviços.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia girou em torno da responsabilidade da Jusbrasil por gerenciar e divulgar informações incorretas em sua plataforma de busca judicial. O consumidor, que não possui qualquer histórico criminal, teve seu nome associado de forma equivocada a um processo penal, fato que resultou em abalos à sua imagem e honra.
Em sua defesa, a empresa alegou não ser responsável pela informação, sustentando que os dados são fornecidos por fontes originais. No entanto, o tribunal entendeu que a Jusbrasil, ao tratar e gerenciar os dados antes de publicá-los, assumiu a obrigação de verificar sua exatidão.
Fundamentos jurídicos da decisão
O Juízo reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre as partes, classificando o autor como consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. A falha foi caracterizada com base no art. 14 do CDC, que determina a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa.
A sentença rejeitou ainda a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela Jusbrasil, destacando que, na cadeia de consumo, todos os envolvidos podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao consumidor.
Impactos práticos da decisão
A condenação reforça a obrigação das plataformas digitais, como a Jusbrasil, de garantir a veracidade das informações publicadas, especialmente quando envolvem dados sensíveis capazes de afetar a reputação dos indivíduos. A decisão também sublinha o direito do consumidor à reparação de danos em situações que violem sua dignidade ou provoquem constrangimentos.
Legislação de referência
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
- Art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor.
- Art. 17: Consumidor por equiparação.
- Lei nº 9.099/1995: Regras aplicáveis aos Juizados Especiais.
Processo relacionado: 0710025-07.2024.8.07.0006