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TST suspende Súmula do TRT-9 sobre cálculo de horas extras em acordos descumpridos

A Súmula 36 do TRT-9 determinava o pagamento das horas extras com base no cálculo semanal, ainda que a compensação pudesse ocorrer em outro período

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento do Tribunal Pleno, decidiu suspender a Súmula 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que previa o cálculo semanal das horas extras quando houvesse descumprimento de acordos de compensação de jornada. A decisão teve como base o voto divergente do ministro Evandro Valadão, alinhado à interpretação da Súmula 85, item IV, do próprio TST.

Contexto da decisão

A compensação de jornada é um regime que permite ao trabalhador realizar horas extras em determinados dias e compensá-las com folgas ou redução de carga horária em outros momentos, respeitando os limites legais. Contudo, o conflito surgiu em razão da diferença de entendimento entre o TRT-9 e o TST sobre o método de cálculo das horas extras quando ocorre o descumprimento do acordo de compensação.

A Súmula 36 do TRT-9 determinava o pagamento das horas extras com base no cálculo semanal, ainda que a compensação pudesse ocorrer em outro período. Por outro lado, a Súmula 85, IV, do TST estabelece que, em casos de descumprimento, o acordo de compensação perde validade e as horas extras devem ser pagas considerando o cálculo mensal, com o respectivo adicional. Esse entendimento tem como fundamento o objetivo da compensação de jornada, que é equilibrar o tempo de trabalho e descanso.

Questão jurídica envolvida

A divergência central reside na forma de cálculo das horas extras. O TRT-9 defendia o pagamento semanal das horas excedentes, mesmo que a compensação ocorresse posteriormente. Em contrapartida, o TST afirma que, ao se tornar habitual e não compensada, a sobrejornada invalida o acordo, tornando-se devida a remuneração com base no cálculo mensal.

Nesse cenário, o pagamento semanal seria indevido, pois a habitualidade descaracteriza o propósito original do regime compensatório, configurando uma sobrejornada prejudicial ao equilíbrio de trabalho e descanso.

Suspensão da Súmula 36 do TRT-9

O Pleno do TST, ao acolher a corrente liderada pelo ministro Evandro Valadão, decidiu suspender a Súmula 36 do TRT-9 até que a Corte regional revise ou cancele o entendimento, em conformidade com a jurisprudência pacificada do TST.

A decisão foi tomada no julgamento de um incidente de recurso de revista repetitivo, e uma tese jurídica vinculante sobre o tema será definida em sessão futura do Tribunal Pleno. A proposta de redação caberá ao ministro Evandro Valadão.

Legislação de referência

Súmula 85, item IV, do TST:
“São inválidos os acordos de compensação de jornada quando as horas extras habituais não são compensadas, devendo ser remuneradas com o respectivo adicional.”

Processo relacionado: IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028

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