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TJSP reconhece termo de adoção como prova e determina devolução de cadela ao adotante em disputa entre familiares

Tribunal destaca bem-estar animal e reconhece documento de adoção como prova de tutela em disputa entre irmãos

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes que determinou a devolução de uma cadela ao seu tutor legal, após disputa envolvendo irmãos. A decisão considerou o documento de adoção como prova da relação de tutela e destacou o bem-estar do animal como aspecto fundamental no caso.

Entenda o caso

A disputa judicial teve origem em desavenças familiares que levaram o autor a deixar a casa onde residia com a mãe e a irmã. Após a mudança, a ré impediu o autor de acessar o imóvel para retirar seus pertences pessoais e a cadela, chamada Ágatha, adotada por ele em 2017. O autor ingressou com a ação judicial para reaver os bens e o animal.

A ré, por sua vez, argumentou que o autor não colaborava com os cuidados da cadela e que o animal havia desenvolvido vínculo afetivo com a mãe idosa, de 84 anos, que também morava na residência.

Decisão de primeira instância

O juiz Fabrício Henrique Canelas, da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, determinou a devolução da cadela ao autor. Na sentença, destacou que o termo de adoção apresentava o autor como responsável pela guarda e cuidado do animal. Além disso, afirmou que o vínculo afetivo da família com o animal não era suficiente para afastar a tutela legal do adotante.

O magistrado também frisou que, para atender ao bem-estar do animal, deve-se priorizar o regime possessório mais adequado, sendo que a interrupção súbita da convivência com o adotante poderia prejudicar a cadela.

Decisão do TJSP

Em julgamento unânime, o TJSP confirmou a sentença. O relator, desembargador Valentino Aparecido de Andrade, destacou que o documento de adoção, analisado em conjunto com outros elementos do processo, comprovou que o autor era o tutor legal da cadela.

“Apesar do afeto da família em relação ao animal, o documento de adoção, valorado em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende ao bem-estar do animal”, afirmou o relator.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira. A sentença determinou ainda que o autor comunique a mudança de endereço da cadela à ONG Adote Já, conforme estipulado no termo de adoção.

Fundamentos da decisão

O tribunal reforçou os seguintes pontos:

  • O termo de adoção comprova a responsabilidade do autor sobre a cadela desde 2017.
  • O vínculo afetivo familiar, embora relevante, não se sobrepõe à tutela legal do adotante.
  • O bem-estar do animal deve ser considerado, e a interrupção do convívio com o adotante pode gerar prejuízos à qualidade de vida da cadela.

Além disso, os honorários advocatícios do autor foram majorados de R$ 5.511,73 para R$ 6.000,00, com observância à gratuidade de justiça concedida à ré.

Legislação de referência

  • Artigo 225, VII, da Constituição Federal:
    Garante a proteção da fauna e proíbe práticas que submetam os animais a crueldade.
  • Artigo 375 do CPC:
    Permite ao juiz utilizar máximas de experiência para decidir sobre elementos de convívio e bem-estar no caso concreto.

Processo relacionado: 1021570-43.2022.8.26.0361

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