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Gilmar Mendes afasta provimento do CNJ e autoriza alienação fiduciária por contrato sem escritura pública

Para o ministro, a restrição imposta pelo CNJ contraria os objetivos do legislador de estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Gilmar Mendes, autorizou a realização de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis por meio de contrato particular com efeito de escritura pública. A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança (MS) 39930, apresentado por uma incorporadora imobiliária contra provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que restringia essa modalidade de contratação.

A alienação fiduciária é amplamente utilizada como garantia em financiamentos imobiliários. Nela, a propriedade do bem é transferida ao credor até a quitação da dívida, enquanto o devedor mantém a posse direta.

Questão jurídica envolvida

O provimento do CNJ, emitido em junho deste ano, limitava a possibilidade de formalização de alienação fiduciária por contrato com efeito de escritura pública a instituições financeiras vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), além de cooperativas de crédito e outros agentes regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central.

A incorporadora imobiliária contestou a medida no STF, argumentando que a Lei 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis, não estabelece essa restrição. Segundo a empresa, o provimento do CNJ impunha uma limitação indevida, contrariando o objetivo da norma de simplificar a concessão de crédito imobiliário.

Fundamentos da decisão

O ministro Gilmar Mendes entendeu que a alienação fiduciária pode ser formalizada por contrato particular com efeito de escritura pública, desde que atendidos os requisitos legais para registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ele considerou que a Lei 9.514/97 generaliza a possibilidade de contratação, sem criar formalidades excessivas, com o objetivo de fomentar o crédito a custos mais baixos para a população.

Para o ministro, a restrição imposta pelo CNJ contraria os objetivos do legislador de estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos por meio da ampliação do acesso ao crédito. Ele destacou que a interpretação mais flexível da norma favorece tanto as partes envolvidas quanto o mercado imobiliário como um todo.

Impactos da decisão

Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, ela pode influenciar interpretações futuras sobre a formalização de alienação fiduciária. O entendimento do STF reforça a possibilidade de contratação dessa modalidade de garantia de forma menos burocrática, beneficiando incorporadoras, credores e consumidores que utilizam financiamento imobiliário.

A medida também é vista como uma resposta para ampliar a acessibilidade ao crédito, reduzindo custos e promovendo maior dinamismo no mercado imobiliário, o que contribui para o desenvolvimento econômico.

Legislação de referência

Lei 9.514/97
Regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis e institui o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Constituição Federal, artigo 5º, inciso XIII
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

Processo relacionado: MS 39930

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