A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3575/21, que inclui gestos obscenos ou injuriosos no trânsito como infrações leves, sujeitas a multa e pontuação na carteira de habilitação. A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Contexto do projeto
O PL 3575/21, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), propõe a aplicação de multa no valor de R$ 88,38 e três pontos na CNH para motoristas que realizem gestos obscenos ou hostis enquanto dirigem. A medida busca coibir comportamentos que possam desencadear reações impulsivas e conflitos no trânsito.
De acordo com o relator do projeto, deputado Diego Andrade (PSD-MG), a aprovação é um passo importante para promover o respeito entre motoristas e condutores, contribuindo para um ambiente viário mais seguro e civilizado. “Gestos desrespeitosos no trânsito podem provocar reações perigosas, como manobras imprudentes e até perseguições, elevando o risco de acidentes”, destacou o parlamentar.
Fundamentos jurídicos do PL
O texto propõe a inclusão da nova penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que já regula as infrações de trânsito e suas respectivas sanções. A alteração reforça o compromisso com a segurança viária e com o respeito entre os usuários das vias públicas.
Próximos passos e tramitação
O projeto será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo. Se aprovado, o texto segue para apreciação no Senado Federal antes de ser sancionado e integrado à legislação vigente.
Legislação de referência
Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
Art. 258. As infrações de trânsito são punidas com as seguintes penalidades:
I – gravíssima;
II – grave;
III – média;
IV – leve.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – 7 (sete) pontos;
II – grave – 5 (cinco) pontos;
III – média – 4 (quatro) pontos;
IV – leve – 3 (três) pontos.