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TJSP condena influenciador por simular assalto com réplica de arma em transmissão ao vivo

DJ Henrique de São Mateus recebeu pena de quatro anos por encenar roubo com réplica de arma e transmitir ao vivo em rede social

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o influenciador Paulo Henrique Amparo dos Santos, de 24 anos, conhecido como DJ Henrique de São Mateus, a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto por encenar um assalto enquanto realizava uma transmissão ao vivo em rede social. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Contexto do caso

O influenciador, que possui 48 mil seguidores, utilizou uma réplica de arma de fogo para simular um roubo. Durante a transmissão, ele abordou uma vítima que não estava ciente da encenação, exigiu o celular e a senha do aparelho e fugiu em seguida. A vítima, assustada, acionou a Polícia Militar, que prendeu o réu após identificá-lo.

A defesa do influenciador alegou que a ação era parte de um vídeo humorístico destinado aos seguidores, argumentando que não havia dolo (intenção de cometer o crime). No entanto, o tribunal não aceitou essa justificativa.

Fundamentação da decisão

O relator do processo, desembargador Paulo Rossi, destacou que a simulação de um crime não isenta o autor da responsabilidade penal. “Ainda que as testemunhas de defesa tenham confirmado que o apelado gravaria a ‘cena de assalto’ e transmitiria ao vivo para seus fãs, não afasta o dolo nem a responsabilidade criminal, apenas faz prova da imputação descrita na denúncia. Interpretação diversa tornaria comum gravar cenas de roubo a pretexto de falta de dolo”, afirmou o magistrado.

A sentença reforça que o status de influenciador ou a intenção de criar conteúdo para redes sociais não confere imunidade a atos que configuram crimes.

Impactos práticos

A decisão do TJSP alerta sobre os limites legais para a criação de conteúdo digital, especialmente no uso de encenações que possam gerar pânico ou configurar crimes, como o roubo. A prática reforça a necessidade de influenciadores digitais se atentarem às responsabilidades legais ao produzir conteúdo para redes sociais.

Legislação de referência

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

  • Artigo 157: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.” Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Código Penal – Concurso de Pessoas:

  • Artigo 29: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

Processo relacionado: 1511220-76.2024.8.26.0228

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