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STJ julgará em repetitivos necessidade de intimação pessoal do devedor na cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer

A questão já foi tratada pelo STJ na Súmula 410, que exige a intimação pessoal nos casos abrangidos pelo Código de Processo Civil de 1973

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333 para julgamento sob o rito dos repetitivos. O tema, cadastrado como 1.296, discutirá se a intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Questão jurídica envolvida

O principal ponto em discussão é a obrigatoriedade de prévia intimação pessoal do devedor como requisito para validar a cobrança de multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações determinadas judicialmente. A questão já foi tratada pelo STJ na Súmula 410, que exige a intimação pessoal nos casos abrangidos pelo Código de Processo Civil de 1973.

No entanto, com as alterações legislativas promovidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, e a entrada em vigor do CPC de 2015, o tema voltou a ser debatido, especialmente pela crescente quantidade de recursos relacionados à matéria.

Contexto e histórico da decisão

A Súmula 410 do STJ, aprovada em 2009, consolidou o entendimento de que “a prévia intimação pessoal do executado é indispensável para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Após a vigência do CPC de 2015, a Corte Especial reafirmou o enunciado no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (EREsp) 1.360.577.

Apesar disso, a ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos afetados, destacou que o STJ ainda enfrenta alta demanda de casos envolvendo o tema, com mais de 500 decisões monocráticas proferidas apenas após o julgamento citado. O julgamento sob o rito dos repetitivos busca uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional e evitar divergências nos tribunais inferiores.

Impactos práticos da decisão

A definição da tese vinculante pelo STJ trará maior segurança jurídica e economia processual, aplicando um entendimento único a casos semelhantes em todo o país. Isso visa garantir maior eficiência à Justiça e evitará decisões conflitantes.

Legislação de referência

Súmula 410 do STJ:
“A prévia intimação pessoal do executado é indispensável para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”

Artigo 1.036 do Código de Processo Civil:
“O julgamento de recursos extraordinários e especiais repetitivos tem por objetivo a uniformização da interpretação de leis federais e a racionalização do julgamento de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito.”

Processos relacionados: REsp 2096505, REsp 2140662, REsp 2142333

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