A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas em Itapevi, São Paulo, após constatar que as provas foram obtidas mediante tortura durante abordagem policial. A decisão foi unânime e baseou-se em imagens captadas por câmeras corporais dos policiais, que comprovaram as agressões.
Questão jurídica envolvida
O caso destacou o princípio da inadmissibilidade de provas obtidas mediante tortura, garantido pelo Código de Processo Penal e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. O STJ reafirmou que qualquer prova obtida por meio de práticas cruéis, desumanas ou degradantes é nula e não pode fundamentar condenações penais.
No processo, a defesa argumentou que as imagens das câmeras corporais, apesar de parcialmente apagadas, mostraram agressões graves, como estrangulamento, murros e chicotadas, que levaram o acusado a confessar o crime sob coação.
Contexto e histórico da decisão
O homem foi abordado em uma área de mata, após fugir ao avistar a viatura policial. Segundo o relato policial, ele teria confessado o crime e indicado a localização de drogas. Com base nisso, foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que não reconheceu abuso na ação policial.
Contudo, ao analisar o habeas corpus no STJ, o ministro Ribeiro Dantas relatou que as imagens e laudos comprovaram que o réu estava rendido e sem oferecer resistência no momento das agressões. Além disso, verificou-se a tentativa dos agentes de ocultar partes das gravações e a ausência de áudio na maior parte das mídias, exceto na confissão obtida após a violência.
Diante disso, o STJ declarou a nulidade das provas e absolveu o acusado, reforçando que o uso de tortura compromete a validade de qualquer material probatório.
Impactos práticos da decisão
A decisão do STJ reforça a proteção contra práticas abusivas em abordagens policiais, reafirmando que a tortura não apenas viola direitos humanos, mas também compromete a legalidade e a justiça no processo penal.
Além disso, o julgamento chama atenção para a importância da transparência no uso de tecnologias como câmeras corporais por agentes públicos, que devem registrar as ações policiais de maneira íntegra e confiável.
Legislação de referência
Convenção Americana de Direitos Humanos:
“Artigo 5º – Ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”
Artigo 157 do Código de Processo Penal:
“São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”
Processo relacionado: HC 933395