A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabeleceu prazo de 60 dias para que operadoras de planos de saúde apresentem propostas práticas para corrigir irregularidades relacionadas a cancelamentos unilaterais de contratos e outras práticas abusivas identificadas em monitoramento de mercado. A medida foi anunciada nesta terça-feira (10/12), durante reunião em Brasília, e suspende temporariamente o processo administrativo sancionatório instaurado contra 17 operadoras e quatro associações de saúde em novembro de 2024.
Contexto e histórico da decisão administrativa
A decisão da Senacon foi motivada por um monitoramento que identificou violações graves na relação das operadoras de planos de saúde com os consumidores. Entre os problemas constatados estão:
- Cancelamentos unilaterais de contratos após 12 meses, sem clareza ou comunicação prévia adequada.
- Ausência de assistência para consumidores em tratamento médico ou que desejam realizar portabilidade.
- Alterações contratuais e de redes hospitalares sem observância aos requisitos legais, como a distância mínima para atendimento.
O grupo de trabalho criado pela Senacon terá a participação de operadoras de planos de saúde, representantes de associações como a Abramge e a FenaSaúde, além de instituições de defesa do consumidor, como o Idec e o Brasilcon.
Durante o prazo estipulado, o processo administrativo sancionatório ficará suspenso, mas será retomado caso as propostas apresentadas não atendam às expectativas ou as irregularidades persistam.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
As irregularidades identificadas configuram violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo os artigos:
- Art. 31: Garantia de informações claras sobre produtos e serviços.
- Art. 47: Interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor.
- Art. 54: Redação clara e precisa em contratos de adesão.
Além disso, o processo administrativo instaurado pela Senacon segue as normas previstas no Decreto nº 2.181/1997, que regulamenta a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os processos administrativos para apuração de infrações às relações de consumo.
Questão jurídica envolvida
A discussão envolve o Direito do Consumidor e a regulação dos contratos firmados no setor de saúde suplementar, cuja supervisão é compartilhada pela Senacon e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A prática de cancelamentos unilaterais e a falta de clareza nos contratos podem ser caracterizadas como abusivas, violando direitos básicos do consumidor.
Impactos práticos
A criação do grupo de trabalho e o prazo de 60 dias visam:
- Propor soluções definitivas para irregularidades identificadas, incluindo melhoria na comunicação contratual e assistência adequada em casos de rescisão.
- Fortalecer a confiança dos consumidores no setor de saúde suplementar, garantindo maior proteção contra práticas abusivas.
- Evitar sanções administrativas, possibilitando às operadoras um caminho colaborativo para corrigir problemas.
Caso as propostas não sejam satisfatórias, o processo administrativo será retomado, podendo resultar em penalidades às operadoras envolvidas.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
- Art. 31: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas.”
- Art. 47: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”
- Art. 54: “Nos contratos de adesão, as cláusulas devem ser redigidas em termos claros e compreensíveis.”
Decreto nº 2.181/1997:
“Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os procedimentos administrativos para apuração de infrações às normas de defesa do consumidor.”
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública