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CFOAB propõe PL para regulamentar investigação defensiva como prerrogativa profissional no Estatuto da Advocacia

Proposta busca fortalecer o exercício da defesa e garantir prerrogativas fundamentais na etapa extrajudicial

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por aclamação, uma proposta de Projeto de Lei (PL) para incluir a investigação defensiva como prerrogativa profissional no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9/12), durante a última sessão ordinária do Conselho Pleno do triênio.

A proposta foi formalizada pela Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva e será encaminhada ao Congresso Nacional. O objetivo é garantir que advogados e advogadas possam conduzir investigações preliminares na etapa extrajudicial, assegurando a ampla defesa e a paridade de armas, princípios fundamentais do processo penal.

Atualização e fundamentação jurídica

A proposta legislativa prevê a atualização do Provimento 188/2018 do CFOAB, que atualmente regulamenta a investigação defensiva. O relator da matéria, conselheiro federal Rodrigo Sánchez Rios, enfatizou que a inclusão da prerrogativa no Estatuto da Advocacia confere maior segurança jurídica à prática, que ainda enfrenta resistência no âmbito forense.

“Essa atuação na etapa extrajudicial preserva elementos probatórios e evita a irrepetibilidade de provas essenciais. Sua finalidade é assegurar que a defesa seja exercida de forma plena, refletindo o direito constitucional de defesa”, afirmou o relator.

Importância da investigação defensiva

A investigação defensiva permite que o advogado atue ativamente na coleta de provas que possam reconstruir os fatos e, se necessário, demonstrar a ausência de indícios de autoria ou materialidade do crime. Segundo o relator, essa prerrogativa garante que elementos colhidos na fase preliminar possam ser utilizados para esclarecer os fatos, evitar acusações infundadas e assegurar o arquivamento de procedimentos investigativos quando aplicável.

Prerrogativa no contexto do Estado Democrático de Direito

Rodrigo Sánchez destacou que as prerrogativas da advocacia, como descritas na Lei 8.906/1994, não são privilégios, mas instrumentos fundamentais para a proteção de direitos individuais e coletivos. A inclusão da investigação defensiva no Estatuto reflete a função social da advocacia e seu papel na garantia do Estado Democrático de Direito.

Próximos passos

A proposta será enviada ao Congresso Nacional como parte de um esforço para modernizar e fortalecer o exercício da advocacia. Antes disso, passará pela análise conjunta da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal e da Comissão Especial de Direito Processual Penal.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

  • Art. 5º, incisos LV e LXIII:
    “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa.”

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)

  • Art. 7º:
    “São direitos do advogado: II – comunicar-se com seus clientes pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, em qualquer localidade.”

Provimento 188/2018 do CFOAB
“Dispõe sobre a investigação defensiva, regulamentando a atuação do advogado na coleta de elementos informativos na fase extrajudicial.”

Fonte: OAB

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