O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Wladymir Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por possíveis infrações funcionais na condução do inquérito policial que investiga o assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá. A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 10 de dezembro, com base no relatório apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques.
Alegações de irregularidades
De acordo com os autos da Reclamação Disciplinar nº 0002124-43.2024.2.00.0000, há indícios de que o magistrado teria confiscado o celular da vítima sem permitir o acesso das partes ao material coletado. Além disso, ele teria violado lacres de envelopes com provas sem a presença de representantes da defesa, configurando possível desvio de suas funções.
O ministro Campbell Marques afirmou que os atos do magistrado podem indicar “quebra de custódia de provas”, o que comprometeria a regularidade da investigação. Em sua defesa preliminar, o juiz justificou suas ações sob o argumento de preservar a identidade da vítima.
Apuração e fundamentação
Ao propor a abertura do PAD, o corregedor nacional destacou a gravidade das condutas apontadas, ressaltando a necessidade de investigação para garantir que magistrados cumpram seus deveres funcionais de forma transparente e eficiente. A instauração do processo também reflete a preocupação do CNJ em assegurar a integridade das provas e a imparcialidade nas investigações judiciais.
Conclusão e próximos passos
O PAD será conduzido pelo CNJ, que analisará as provas e ouvirá as partes envolvidas para determinar a procedência ou não das acusações contra o magistrado. Caso constatadas irregularidades, o juiz poderá ser submetido a sanções administrativas, conforme previsto na legislação aplicável.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
- Art. 103-B, § 4º:
“Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.”
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979)
- Art. 35:
“São deveres dos magistrados: II – não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; V – cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais.”
Processo relacionado: Reclamação Disciplinar 0002124-43.2024.2.00.0000