O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de norma da Constituição do Estado do Maranhão que concedia foro privilegiado a diretores e ao procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, apresentada pelo partido Solidariedade.
Questão jurídica envolvida
A principal controvérsia foi a possibilidade de Estados criarem normas que estendem foro por prerrogativa de função a cargos administrativos, como os de diretores e procuradores de Assembleias Legislativas. A Constituição Federal prevê foro especial apenas para algumas autoridades em funções específicas, como ministros de Estado e governadores, e não inclui ocupantes de cargos administrativos.
A alegação do Solidariedade era de que a norma violava o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que confere à União competência exclusiva para legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
Fundamentos da decisão
O ministro Dias Toffoli destacou que:
- Caráter excepcional do foro por prerrogativa de função: A regra geral no sistema jurídico brasileiro é que todas as pessoas sejam processadas pelos mesmos órgãos, salvo exceções expressas na Constituição Federal.
- Inconstitucionalidade de normas estaduais: A Constituição não permite que Estados criem foros especiais para cargos que não possuem atribuições essenciais à independência ou ao livre exercício das funções de governo. Assim, a norma maranhense que conferia foro privilegiado a diretores administrativos é incompatível com o texto constitucional.
- Precedentes do STF: Toffoli ressaltou que o Tribunal possui jurisprudência consolidada no sentido de que a criação de foros por prerrogativa de função deve ser interpretada restritivamente, em respeito ao princípio da igualdade e à ordem constitucional.
Impactos práticos da decisão
Com a suspensão da norma, os diretores e o procurador-geral da Assembleia Legislativa do Maranhão perdem o direito ao foro privilegiado no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA). Isso significa que, em caso de crimes comuns ou de responsabilidade, esses ocupantes de cargos administrativos serão processados e julgados pelas instâncias ordinárias, conforme o princípio da igualdade.
A decisão também reforça o entendimento de que o foro por prerrogativa de função deve ser aplicado apenas em situações estritamente necessárias para garantir o pleno exercício de funções essenciais.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 22, inciso I:
“Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e marítimo.”
Artigo 5º, caput:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…).”
Processo relacionado: ADI 7757