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Alexandre de Moraes proíbe Cremesp de acessar informações sigilosas sobre aborto legal em hospitais paulistas

A decisão protege o sigilo médico e os direitos das pacientes que realizaram abortos legais, reforçando a confidencialidade dos prontuários

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) está proibido de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram abortos legais em hospitais de São Paulo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda o direito à privacidade e à proteção de dados sensíveis, especialmente em relação a pacientes que se submeteram a procedimentos de aborto legal, garantidos pela legislação brasileira em casos como estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

O Cremesp havia solicitado prontuários de pacientes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Unesp. Segundo Moraes, essas requisições não têm justificativa e violam o sigilo médico, um princípio constitucional que protege a intimidade e os direitos fundamentais dos pacientes.

Fundamentos da decisão

  • Proteção ao sigilo médico: Moraes reforçou que os prontuários médicos contêm informações sensíveis que não podem ser compartilhadas sem justificativa legal, sob pena de violação ao direito fundamental à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
  • Proibição de requisição de dados: O Cremesp foi intimado a esclarecer as circunstâncias das requisições e está proibido de solicitar prontuários de pacientes que realizaram abortos legais. Caso a conduta seja confirmada, o presidente do Cremesp poderá ser responsabilizado pessoalmente.
  • Suspensão de resoluções: Moraes já havia suspendido, em maio, uma resolução do Cremesp que proibia a utilização da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro. Ele também proibiu a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base nessa norma.

Impactos práticos da decisão

A decisão protege o sigilo médico e os direitos das pacientes que realizaram abortos legais, reforçando a confidencialidade dos prontuários médicos em hospitais paulistas. Além disso, ela impede possíveis constrangimentos e violações de direitos fundamentais decorrentes de procedimentos administrativos inadequados por parte do Cremesp.

Ao proibir o acesso indiscriminado a dados sensíveis, a medida reafirma o sigilo médico como princípio essencial para a relação entre médico e paciente.

Legislação de referência

  • Constituição Federal
    Artigo 5º, inciso X:
    “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
  • Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018):
    Artigo 73:
    “É vedado ao médico revelar informações confidenciais obtidas durante o exercício profissional, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.”

Processo relacionado: ADPF 1141

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