O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.261/2024, que prorroga até 1º de dezembro de 2026 o prazo para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT) concluir a análise de pedidos de transposição de servidores para o quadro em extinção da União. Além disso, o decreto reorganiza a estrutura da comissão, com a criação da Câmara de Reenquadramento, responsável por revisar o enquadramento de servidores já transpostos.
Contexto e histórico da decisão administrativa
A CEEXT, vinculada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI), foi instituída para avaliar pedidos de servidores que optaram pela transposição ao quadro da União. Esses pedidos estão previstos na Constituição Federal e normatizados pela Lei nº 13.681/2018, em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 79 e nº 98.
O prazo anterior para conclusão das atividades da comissão se encerraria em 2024, mas o volume significativo de requerimentos justificou a prorrogação. Além disso, a reorganização da estrutura da CEEXT permitirá maior celeridade na análise dos processos.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
A transposição para o quadro em extinção da União é um direito assegurado aos servidores e militares que atuaram nos extintos Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima. Essa inclusão deve observar os requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.681/2018, que detalha as condições e critérios para a opção.
O decreto ainda define a criação de uma nova unidade dentro da CEEXT, a Câmara de Reenquadramento, que será responsável por analisar pedidos de revisão do enquadramento já realizado, garantindo maior precisão e justiça na inclusão dos servidores transpostos.
Questão jurídica envolvida
A transposição de servidores para o quadro da União envolve a aplicação de normas constitucionais e legais que asseguram direitos funcionais aos servidores e militares dos ex-Territórios. Trata-se de um tema do Direito Administrativo, envolvendo critérios de enquadramento, análise documental e revisão de decisões.
A reorganização da CEEXT e a prorrogação de seu prazo buscam atender ao princípio da eficiência, permitindo que os pedidos pendentes sejam analisados de forma adequada e dentro do marco normativo estabelecido.
Impactos práticos
A prorrogação do prazo e a ampliação da estrutura da CEEXT visam assegurar a conclusão dos trabalhos de análise de transposição de servidores. A medida beneficia diretamente os optantes, garantindo que seus direitos sejam avaliados de forma justa e transparente.
A criação da Câmara de Reenquadramento possibilitará a revisão de casos já analisados, oferecendo uma nova oportunidade de correção de eventuais inconsistências nos enquadramentos realizados.
Legislação de referência
Lei nº 13.681/2018
“Dispõe sobre as condições para a transposição e enquadramento de servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima no quadro em extinção da União.”
Decreto nº 12.261/2024
“Prorroga o prazo de funcionamento da CEEXT e reorganiza sua estrutura, criando a Câmara de Reenquadramento.”