No dia de hoje foi publicado o Decreto 12.304/2024, que estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade para contratos públicos de grande vulto, com valores superiores a R$ 239 milhões. A medida, prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), busca prevenir fraudes, desvios e irregularidades em projetos de alta complexidade e impacto social.
Contexto e histórico da decisão administrativa
O decreto foi anunciado no dia 9 de dezembro de 2024, Dia Internacional de Combate à Corrupção, como um esforço do Governo Federal para promover maior transparência e responsabilidade nos contratos públicos. A Controladoria-Geral da União (CGU) será a responsável por monitorar e avaliar a implementação dos programas de integridade, além de aplicar sanções em casos de descumprimento.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
A exigência de programas de integridade está fundamentada no artigo 25 da Lei nº 14.133/2021, que prevê critérios de responsabilidade social e integridade como requisitos para contratos públicos.
As empresas terão até seis meses após a assinatura do contrato para implementar mecanismos como auditorias internas, canais de denúncia, códigos de conduta e políticas antifraude. Empresas que já possuam programas de integridade poderão obter vantagens em licitações, pois esses mecanismos serão utilizados como critério de desempate em certames públicos.
Casos de obrigatoriedade de comprovação
O artigo 4º do decreto determina três hipóteses específicas em que é obrigatória a comprovação de implantação de programas de integridade por empresas envolvidas em processos de licitação e contratos administrativos:
- Contratos de grande vulto: Empresas contratadas para obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto, conforme o artigo 25, § 4º, da Lei, devem comprovar a existência de um programa de integridade.
- Critério de desempate: Licitantes que utilizarem a declaração de posse de um programa de integridade como critério de desempate, com base no artigo 60, inciso IV, da Lei, também estão obrigados a comprovar a sua implantação.
- Reabilitação após sanção: Empresas que buscam reabilitação em razão de sanções aplicadas pela prática de infrações previstas nos incisos VIII e XII do artigo 155 precisam comprovar a existência de um programa de integridade e, caso este já existisse na época da sanção, demonstrar o seu aperfeiçoamento.
Questão jurídica envolvida
A regulamentação está diretamente ligada ao Direito Administrativo, ao tratar da execução de contratos públicos e da adoção de critérios éticos e de compliance como obrigatórios para determinadas contratações.
A CGU atuará como órgão fiscalizador, garantindo que as empresas contratadas cumpram os padrões estabelecidos e promovam práticas que contribuam para a transparência e a integridade no uso de recursos públicos.
Impactos práticos
Os programas de integridade visam garantir maior eficiência e ética na execução de contratos de grande vulto, reduzindo riscos de corrupção e mau uso de recursos públicos. A medida deverá impactar empresas do setor privado que contratam com o governo, incentivando a adoção de práticas de governança e compliance.
Legislação de referência
Lei nº 14.133/2021
“Dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências.”
Decreto 12.304/2024
“Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”