O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução que estabelece um índice mínimo de 50% de conteúdo local para a construção de navios-tanque destinados à cabotagem de petróleo e derivados. A medida foi justificada pelo objetivo de fortalecer a indústria naval brasileira, incentivar a transferência de tecnologia e promover a geração de empregos qualificados no país.
Contexto e histórico da decisão administrativa
A resolução foi aprovada em reunião do CNPE realizada no dia 10 de dezembro de 2024 e é considerada um marco para a indústria naval brasileira. A medida se aplica exclusivamente a navios-tanque que serão incorporados ao ativo imobilizado de empresas nacionais e utilizados na cabotagem de petróleo e seus derivados.
A decisão foi motivada pela necessidade de reduzir a ociosidade nos estaleiros brasileiros, que enfrentam forte concorrência internacional, e promover o desenvolvimento de uma cadeia produtiva nacional competitiva e sustentável.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
A exigência de conteúdo local mínimo está amparada nas diretrizes do CNPE para fomentar o desenvolvimento da indústria nacional, em conformidade com os princípios da Lei nº 9.478/1997, que estabelece a política energética nacional.
A nova regra exige que ao menos 50% do valor total da construção dos navios-tanque seja correspondente a bens e serviços fornecidos por empresas brasileiras. Entre os itens abrangidos estão serviços de engenharia, máquinas e equipamentos, além da construção e montagem das embarcações.
A fiscalização do cumprimento dos índices será de responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme regulamentação complementar que será publicada.
Questão jurídica envolvida
A resolução do CNPE trata da aplicação do conteúdo local no setor de petróleo e gás, tema que envolve o Direito Econômico e Administrativo. A política de conteúdo local visa equilibrar a atração de investimentos internacionais com a promoção da indústria nacional, garantindo benefícios econômicos e tecnológicos para o país.
A ANP terá papel relevante na mensuração do cumprimento das metas, assegurando que os percentuais mínimos sejam respeitados e contribuam para o fortalecimento da cadeia produtiva nacional.
Impactos práticos
A aplicação de um índice mínimo de conteúdo local trará impactos significativos para o setor naval brasileiro. Espera-se que a medida estimule a contratação de fornecedores nacionais, gerando empregos e investimentos no país, além de incentivar a transferência de tecnologia.
Legislação de referência
Lei nº 9.478/1997
“Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética.”
Resolução do CNPE
“Estabelece diretrizes para a construção de navios-tanque no Brasil, com exigência mínima de conteúdo local de 50%, visando ao fortalecimento da indústria naval brasileira.”
Fonte: Ministério de Minas e Energia