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Decreto cria Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil para regulamentar empréstimos ao setor aéreo

Comitê vai regulamentar empréstimos de até R$ 4 bilhões anuais, fortalecendo o setor aéreo nacional

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 12.293/2024, que institui o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil (CG-Fnac), vinculado ao Ministério de Portos e Aeroportos. O comitê será responsável pela regulamentação dos empréstimos realizados com recursos do Fnac, incluindo a definição de limites anuais e o acompanhamento da aplicação financeira. O volume de financiamentos previstos é de até R$ 4 bilhões por ano, com o objetivo de fortalecer o setor aéreo.

Contexto e histórico da decisão administrativa

O Fnac foi criado em 2011 para fomentar o desenvolvimento da aviação civil e é administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos. A nova regulamentação foi precedida pela sanção da Lei Geral do Turismo, em setembro de 2024, que autorizou a utilização dos recursos do fundo para concessão de empréstimos a empresas do setor aéreo.

O decreto que cria o comitê representa mais um passo no esforço do governo para aprimorar a infraestrutura e as condições de operação no setor, que enfrenta desafios como altos custos operacionais e tarifas elevadas.

Fundamentos jurídicos do ato administrativo

O comitê terá a responsabilidade de propor normas reguladoras dos empréstimos, abrangendo aspectos como linhas de financiamento, encargos financeiros, prazos, comissões devidas pelos tomadores e demais condições necessárias. As propostas serão submetidas ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

A participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro do Fnac foi igualmente regulamentada pelo decreto. Além disso, o BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, para operacionalizar os empréstimos.

Questão jurídica envolvida

O decreto reflete a interação entre o Direito Administrativo e o Direito Econômico, ao criar um mecanismo de financiamento voltado à promoção do interesse público e ao estímulo ao desenvolvimento econômico no setor aéreo.

Por meio do Fnac, o governo busca equilibrar a ampliação do acesso ao transporte aéreo com a sustentabilidade financeira das empresas, em conformidade com as políticas públicas estabelecidas.

Impactos práticos

A criação do comitê visa proporcionar maior clareza e eficiência na gestão dos recursos do Fnac. A expectativa é de que o financiamento possibilite às companhias aéreas expandir suas operações, reduzir custos e beneficiar os consumidores com tarifas mais competitivas.

Além disso, o fortalecimento do setor aéreo tem potencial para gerar impactos positivos na conectividade nacional, promovendo o desenvolvimento econômico em diferentes regiões do país.

Legislação de referência

Lei Geral do Turismo
“Autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para a concessão de empréstimos a companhias aéreas.”

Decreto de criação do Comitê Gestor do Fnac
“Estabelece o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil (CG-Fnac) e regulamenta o uso de seus recursos para empréstimos destinados ao setor aéreo.”

Fonte: Portos e Aeroportos

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