Foi sancionado nesta terça-feira (10) o Marco Legal dos Seguros, com a publicação no Diário Oficial da União. A nova legislação visa modernizar e trazer maior segurança jurídica ao setor, regulando contratos de seguros privados no Brasil. Entre os destaques, está a proibição do cancelamento unilateral de contratos pelas seguradoras, uma das mudanças mais esperadas para proteger os direitos dos consumidores.
Principais mudanças introduzidas pela lei
A nova legislação, originada no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, aprovado em junho pelo Senado, estabelece uma série de normas para o mercado de seguros. Confira os principais pontos:
- Proibição de cancelamento unilateral: Seguradoras não poderão mais extinguir contratos de forma unilateral, exceto nas hipóteses previstas em lei. Essa prática já era considerada abusiva pela Justiça, mas agora está expressamente regulamentada.
- Clareza nas exclusões: Os riscos e interesses excluídos da cobertura deverão ser descritos de forma clara e sem ambiguidades.
- Prazo para recusa de propostas: O prazo de aceitação tácita de propostas passa de 15 para 25 dias. Após esse período, a proposta será considerada aceita.
- Prêmios e sinistros: A seguradora terá até 30 dias para pagar sinistros, com prazo suspenso caso solicite documentos complementares. Caso o prazo seja descumprido, haverá cobrança de juros e correção do valor devido.
- Alteração no prazo prescricional: O prazo para o segurado acionar a Justiça contra a seguradora começará a contar a partir da negativa formal do sinistro, e não mais da data do evento.
Avaliação de risco e deveres das partes
A lei determina a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação. A seguradora só poderá alegar omissão por parte do segurado se o questionário incluir a pergunta relevante que não foi respondida.
Além disso, o segurado tem o dever de comunicar qualquer agravamento do risco assim que tiver conhecimento. A seguradora, por sua vez, terá até 20 dias para adequar o contrato em tais situações.
Impactos e aplicação da norma
A lei se aplica exclusivamente a contratos firmados com seguradoras autorizadas a operar no Brasil. Para contratos internacionais, a aplicação dependerá de condições previstas em acordos internacionais ou na inexistência de oferta de seguro semelhante no mercado nacional.
A norma também regula o cosseguro, permitindo que seguradoras compartilhem riscos em um mesmo contrato, e a cessão de carteiras, estabelecendo que seguradoras cedentes e cessionárias serão solidariamente responsáveis, salvo autorização expressa da autoridade regulatória.
Legislação de referência
- Marco Legal dos Seguros (Lei derivada do PLC 29/2017): “Regula contratos de seguro privado no Brasil, estabelece princípios e regras para consumidores, seguradoras e órgãos reguladores.”
- Código Civil, artigo 757: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”
- Lei do Resseguro e do Cosseguro: Regula a operação de seguros contratados fora do Brasil.