O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) o uso obrigatório de câmeras corporais por Policiais Militares em operações no Estado de São Paulo. A medida foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado.
Questão jurídica envolvida
A decisão tem como fundamento a proteção de direitos fundamentais e a garantia da transparência nas ações policiais, diante de relatos de descumprimento dos compromissos firmados pelo governo paulista com a Corte. O uso de câmeras corporais busca prevenir abusos, promover a accountability (prestação de contas) das forças de segurança e reduzir letalidade policial.
Fundamentos da decisão
O ministro Barroso estabeleceu as seguintes obrigações para o governo de São Paulo:
- Uso obrigatório de câmeras corporais em operações policiais.
- Recomposição do número mínimo de 10.125 câmeras operacionais.
- Manutenção do modelo de gravação ininterrupta até que seja comprovada a eficiência de métodos alternativos de acionamento automático ou intencional das câmeras.
- Divulgação periódica de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública, incluindo informações sobre processos disciplinares por descumprimento da norma.
- Apresentação mensal de relatórios detalhados sobre o andamento das medidas.
Barroso afirmou que a redução no uso das câmeras e a ausência de dados satisfatórios indicam uma involução na proteção de direitos fundamentais, configurando risco à ordem e à segurança públicas.
Impactos práticos da decisão
A decisão reforça a fiscalização das ações policiais e promove maior transparência no uso da força pública em São Paulo. O uso ininterrupto das câmeras corporais foi apontado como eficaz na redução de letalidade policial e no fortalecimento da confiança da população nas forças de segurança.
Além disso, a medida exige que o governo paulista adote providências imediatas para corrigir falhas no cronograma de implementação dos equipamentos, incluindo treinamento e capacitação das equipes.
Histórico do caso
Em novembro, o presidente do STF havia solicitado informações ao governo de São Paulo sobre o contrato firmado com a Motorola Solutions Ltda., fornecedora das câmeras. Na resposta enviada na última sexta-feira (6), o governo informou que as medidas estão sendo implementadas gradualmente, com testes previstos para 10 de dezembro.
No entanto, Barroso concluiu que os compromissos assumidos não foram plenamente cumpridos, justificando a necessidade de medidas mais rigorosas.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 5º:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Processo relacionado: SL 1696