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Barroso determina uso de câmeras corporais por Policiais Militares em São Paulo

Barroso impõe diretrizes para o uso de câmeras corporais por PMs em SP, incluindo gravação ininterrupta e relatórios mensais

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) o uso obrigatório de câmeras corporais por Policiais Militares em operações no Estado de São Paulo. A medida foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado.

Questão jurídica envolvida

A decisão tem como fundamento a proteção de direitos fundamentais e a garantia da transparência nas ações policiais, diante de relatos de descumprimento dos compromissos firmados pelo governo paulista com a Corte. O uso de câmeras corporais busca prevenir abusos, promover a accountability (prestação de contas) das forças de segurança e reduzir letalidade policial.

Fundamentos da decisão

O ministro Barroso estabeleceu as seguintes obrigações para o governo de São Paulo:

  1. Uso obrigatório de câmeras corporais em operações policiais.
  2. Recomposição do número mínimo de 10.125 câmeras operacionais.
  3. Manutenção do modelo de gravação ininterrupta até que seja comprovada a eficiência de métodos alternativos de acionamento automático ou intencional das câmeras.
  4. Divulgação periódica de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública, incluindo informações sobre processos disciplinares por descumprimento da norma.
  5. Apresentação mensal de relatórios detalhados sobre o andamento das medidas.

Barroso afirmou que a redução no uso das câmeras e a ausência de dados satisfatórios indicam uma involução na proteção de direitos fundamentais, configurando risco à ordem e à segurança públicas.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça a fiscalização das ações policiais e promove maior transparência no uso da força pública em São Paulo. O uso ininterrupto das câmeras corporais foi apontado como eficaz na redução de letalidade policial e no fortalecimento da confiança da população nas forças de segurança.

Além disso, a medida exige que o governo paulista adote providências imediatas para corrigir falhas no cronograma de implementação dos equipamentos, incluindo treinamento e capacitação das equipes.

Histórico do caso

Em novembro, o presidente do STF havia solicitado informações ao governo de São Paulo sobre o contrato firmado com a Motorola Solutions Ltda., fornecedora das câmeras. Na resposta enviada na última sexta-feira (6), o governo informou que as medidas estão sendo implementadas gradualmente, com testes previstos para 10 de dezembro.

No entanto, Barroso concluiu que os compromissos assumidos não foram plenamente cumpridos, justificando a necessidade de medidas mais rigorosas.

Legislação de referência

  • Constituição Federal
    Artigo 5º:
    “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Processo relacionado: SL 1696

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