O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, durante sessão plenária nesta quarta-feira (27), o plano de outorga para a concessão do trecho da BR-040/495/RJ/MG que liga Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro (RJ). Com previsão de edital para dezembro e leilão em março de 2025, o projeto deve atrair R$ 9 bilhões em investimentos, destinados à modernização e ampliação da capacidade da rodovia.
Contexto e detalhes do projeto
O plano, apresentado pelo Ministério dos Transportes, inclui 217,6 quilômetros de rodovia e contempla 10 municípios nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, beneficiando diretamente cerca de 1,8 milhão de pessoas. Entre as melhorias previstas estão a duplicação de 13,3 quilômetros, construção de 83,42 quilômetros de faixas adicionais, instalação de 15 passarelas de pedestres, três túneis e dois pontos de parada e descanso para caminhoneiros.
O contrato de concessão terá duração de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, e o critério para escolha do vencedor do leilão será a menor tarifa de pedágio, com exigência de aporte de recursos vinculados à concessão.
A secretária Nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse, ressaltou a importância do projeto, especialmente para retomar a obra da subida da Serra de Petrópolis, paralisada há anos. “O contrato da concessionária atual terminou há quatro anos e a operação no trecho se mantém por decisão judicial. É essencial que o edital seja publicado rapidamente para que possamos avançar”, destacou.
Impactos econômicos e sociais
Além de melhorar a infraestrutura e segurança do trecho, o projeto deve gerar cerca de 70 mil postos de trabalho diretos e indiretos durante as obras e serviços relacionados à concessão. A modernização da via promete também reduzir custos logísticos e aumentar a competitividade econômica das regiões atendidas.
Trecho anterior concedido
Outro trecho da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, já foi concedido em abril deste ano. O leilão contou com ampla concorrência, e o consórcio Infraestrutura MG, do Grupo EPR, foi o vencedor, apresentando um desconto de 11,21% sobre a tarifa básica de pedágio.
Legislação de referência
Lei 8.987/1995:
“Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.”
Lei 10.233/2001:
“Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).”
Fonte: Ministério dos Transportes