O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que um candidato que se declarou inimputável em ação criminal não pode ser impedido de disputar cargos eletivos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5), ao confirmar a candidatura de Joel Ghisio, eleito prefeito de Mariana Pimentel (RS) nas Eleições Municipais de 2024.
Questão jurídica envolvida
O caso discutiu a relação entre a declaração de inimputabilidade penal e os direitos políticos, que incluem o direito de votar e ser votado. A coligação União por Mariana Pimentel argumentou que Joel Ghisio, ao se declarar inimputável em ação criminal de 2011, estaria inelegível na esfera eleitoral. O TSE, contudo, concluiu que essa condição não compromete os direitos políticos do candidato.
O relator, ministro Ramos Tavares, ressaltou que a Constituição Federal assegura a todos, incluindo pessoas com deficiência, o pleno exercício dos direitos políticos, com base nos princípios da igualdade, da cidadania e da não discriminação. O ministro destacou ainda que apenas menores de 16 anos possuem incapacidade civil absoluta, conforme o texto constitucional.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Na decisão, o TSE reafirmou que a inimputabilidade penal não é motivo suficiente para impedir o exercício de direitos políticos. O entendimento foi fundamentado em valores constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e a inclusão política, com base no artigo 1º da Constituição Federal.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, pontuou a relevância de garantir a participação política de pessoas com deficiência, especialmente em um contexto de inclusão promovido pelo 3º Encontro de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral, que destacou os direitos fundamentais dessa população.
Impactos práticos da decisão
A decisão do TSE reforça o compromisso com a inclusão e a acessibilidade nos processos eleitorais, promovendo maior representatividade política. Além disso, define importante precedente sobre o alcance dos direitos políticos de pessoas com deficiência, resguardando sua capacidade de participar plenamente da vida pública.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988:
- Artigo 1º: Fundamentos da República, incluindo dignidade da pessoa humana.
- Artigo 14: Direito de votar e ser votado.
- Artigo 228: Inimputabilidade de menores de 18 anos.
Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015):
Artigo 6º: Igualdade de oportunidades e não discriminação.
Processo relacionado: REspEl nº 0600240-41.2024.6.21.0151