A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, nesta quarta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7765) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 14.973/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento em 17 setores econômicos. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Questão jurídica envolvida
A CNI questiona os artigos 43 e 44 da lei, que impõem às empresas a obrigação de apresentar uma declaração eletrônica detalhando os benefícios tributários recebidos e o montante dos créditos correspondentes, sob pena de sanções. Segundo a entidade, essas exigências violam os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade, ao gerar aumento de burocracia sem necessidade prática.
A confederação argumenta que as informações solicitadas já estão disponíveis para a Receita Federal, tornando a obrigação redundante e onerosa. A nova regra afetaria especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, que teriam dificuldades adicionais para atender às exigências, comprometendo sua competitividade e aumentando os custos operacionais.
Fundamentos jurídicos da ação
A CNI sustenta que os dispositivos impugnados contrariam o artigo 170 da Constituição Federal, que assegura o princípio da livre iniciativa, e o artigo 146, que garante um regime tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Além disso, a entidade ressalta que a lei não atende ao princípio da proporcionalidade, já que o aumento de burocracia não se justifica pela necessidade de fiscalização, uma vez que os dados requeridos já são fornecidos pelas empresas em outros documentos fiscais.
Impactos práticos do questionamento
Caso os dispositivos questionados sejam considerados inconstitucionais, as empresas poderão ser desobrigadas de cumprir as novas exigências tributárias, aliviando a carga administrativa e reduzindo custos operacionais, especialmente para negócios de pequeno porte.
A decisão também poderá impactar a implementação da reoneração da folha de pagamento, prevista para ocorrer de forma gradual até 2027, obrigando o governo a buscar alternativas para viabilizar a arrecadação sem onerar desproporcionalmente o setor produtivo.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 170, caput:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.”
Artigo 146, inciso III, alínea ‘d’:
“Cabe à lei complementar: estabelecer regime tributário diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.” - Lei 14.973/2024:
“Dispõe sobre a reoneração gradual da folha de pagamento em setores da economia e sobre obrigações acessórias tributárias.”
Processo relacionado: ADI 7765