A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma pessoa com deficiência, permitindo sua cumulação com a pensão especial vitalícia concedida às vítimas da síndrome de Talidomida. A decisão foi unânime e negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contexto do caso
A autora da ação recebia há anos o BPC/Loas, um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência. Entretanto, após obter a concessão da pensão especial vitalícia por ser vítima da síndrome da Talidomida, o INSS suspendeu o pagamento do BPC, alegando que a acumulação dos dois benefícios seria vedada.
Inconformada, a beneficiária ingressou com a ação judicial para reverter a decisão. O juízo de 1ª instância determinou o restabelecimento do BPC e fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, decisão que foi contestada pelo INSS em apelação.
Fundamentação da decisão
Ao julgar o recurso, o desembargador federal Rui Gonçalves, relator do caso, ressaltou que a Lei nº 12.435/11 introduziu no § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) a permissão para acumular o BPC/Loas com pensões especiais de natureza indenizatória.
O magistrado também destacou que a legislação previdenciária vigente reafirma a natureza indenizatória da pensão especial concedida às vítimas da Talidomida. Segundo o art. 485 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/22, a cumulação entre os dois benefícios é permitida, considerando suas finalidades distintas: a pensão especial visa reparar danos específicos causados pela síndrome, enquanto o BPC é um benefício assistencial voltado à subsistência.
Com base nesses fundamentos, o TRF1 negou provimento à apelação do INSS e manteve a decisão que restabeleceu o BPC à autora. O tribunal afastou, porém, a multa diária de R$ 500,00 imposta pelo juízo de origem.
Impactos da decisão
A decisão do TRF1 reafirma os direitos de pessoas com deficiência a receber benefícios cumulativos que atendam a necessidades distintas, respeitando a legislação vigente. Esse entendimento é especialmente relevante para vítimas da síndrome de Talidomida, que enfrentam desafios específicos e irreparáveis decorrentes dos danos causados pelo uso do medicamento.
Legislação de referência
Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social)
Art. 20, § 4º: “O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado por mais de um membro da família, salvo no caso de pensões indenizatórias de natureza especial previstas em lei.”
Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/22
Art. 485: “É permitida a cumulação do benefício assistencial de prestação continuada com pensões indenizatórias de natureza especial.”
Processo relacionado: 1001089-76.2020.4.01.4300