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TRF1: Bancos não podem transferir depósitos de clientes ao Tesouro Nacional por falta de recadastramento

TRF1 apontou que a Lei 9.526/97 desrespeitou princípios constitucionais ao autorizar o recolhimento dos saldos não reclamados ao Tesouro Nacional

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu que é indevida a transferência de saldos de cadernetas de poupança para o Tesouro Nacional, ainda que os clientes não tenham realizado o recadastramento exigido por legislação específica. A decisão reconheceu o direito de propriedade e determinou a devolução de R$ 36.833,71 ao titular da conta, acrescidos de correção monetária e juros.

A ação foi ajuizada por um cliente que teve valores depositados em sua poupança no Banco do Estado de Goiás S/A, atual Banco Itaú S/A, transferidos para o Tesouro Nacional em razão da ausência de recadastramento, conforme previsto nas Leis 9.526/97 e 9.821/99. Inicialmente, o caso havia sido extinto em primeira instância por prescrição do direito de ação.

Questão jurídica envolvida

No julgamento do recurso, a relatora, juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, destacou que a prescrição deveria ser afastada, considerando que o caso trata de um contrato de depósito, cuja obrigação do banco é preservar os valores até que o cliente os solicite ou demonstre que uma imposição legal justificou sua transferência.

A magistrada fundamentou sua decisão na garantia constitucional do direito de propriedade, apontando que a Lei 9.526/97 desrespeitou princípios constitucionais ao autorizar o recolhimento dos saldos não reclamados ao Tesouro Nacional. Esse procedimento, segundo a decisão, configura enriquecimento ilícito da União.

Impactos práticos da decisão

Com a decisão, a União deverá restituir os valores transferidos indevidamente ao Tesouro Nacional, corrigidos monetariamente conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de 12% ao ano. A decisão também reafirma a responsabilidade dos bancos em proteger os depósitos dos clientes, respeitando o direito de propriedade e evitando prejuízos aos correntistas.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 5º, inciso XXII – “É garantido o direito de propriedade”.

Lei 9.526/97: “Dispõe sobre a transferência para o Tesouro Nacional de valores não reclamados de contas bancárias e cadernetas de poupança”.

Processo relacionado: 0003520-37.2004.4.01.3500

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