A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2479/2022, que prevê a inclusão de motoristas de transporte individual e entregadores por aplicativos no Programa Bolsa Família. A proposta, que busca atender trabalhadores em situação de vulnerabilidade, segue em tramitação na Casa.
Detalhes da proposta
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Allan Garcês (MA), ao projeto original de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). O substitutivo ajusta o enquadramento da proposta ao atual Bolsa Família (Lei 14.601/2023), programa que substituiu o Auxílio Brasil.
Conforme o texto, uma regulamentação posterior definirá os critérios específicos para que esses profissionais sejam incluídos no programa de transferência de renda. Atualmente, o Bolsa Família atende famílias com renda mensal per capita de até R$ 218, priorizando pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.
Justificativa e impacto no setor
Segundo o relator, a medida visa atender motoristas e entregadores por aplicativos, que enfrentam dificuldades econômicas e carecem de proteção laboral, sendo geralmente classificados como trabalhadores autônomos.
Durante a pandemia de Covid-19, a categoria desempenhou um papel essencial no transporte de pessoas e mercadorias, mas, de acordo com Allan Garcês, ainda sofre com baixos rendimentos e falta de direitos sociais.
Próximos passos na tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Se transformada em lei, a medida pode ampliar a cobertura do Bolsa Família e beneficiar uma categoria que desempenha papel crucial na economia contemporânea, sobretudo nas grandes cidades.
Legislação de referência
- Lei 14.601/2023 (Bolsa Família): “Institui o Programa Bolsa Família como política de transferência direta de renda às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.”
- Constituição Federal, artigo 203: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.”