A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3789/2023, que insere na Lei de Crimes Ambientais a criminalização da apologia a maus-tratos contra animais. A proposta estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem promover ou incitar a prática de violência ou crueldade contra animais.
Contexto e histórico do projeto
O projeto, de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), foi modificado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para garantir maior compatibilidade com a Constituição Federal e outras legislações vigentes. A proposta surge como resposta a crescentes denúncias sobre conteúdos que normalizam ou incentivam práticas cruéis contra animais em redes sociais e outros meios de comunicação.
Segundo o texto, apologia a maus-tratos engloba qualquer forma de propaganda, divulgação ou manifestação que defenda, encoraje ou promova práticas como violência, crueldade, abuso ou negligência contra animais.
Fundamentos jurídicos e modificações
O substitutivo do relator fez ajustes para preservar a liberdade de expressão prevista na Constituição. Assim, a medida não se aplica a publicações jornalísticas, científicas, culturais, artísticas ou acadêmicas, que podem abordar o tema de forma informativa ou crítica.
Outra mudança significativa foi a exclusão da obrigação inicial de provedores de internet e redes sociais de remover, em até 48 horas, conteúdos considerados apologéticos. O texto aprovado isenta provedores de conexão à internet de responsabilidades, mas estabelece que provedores de aplicativos e redes sociais devem remover conteúdo apenas mediante ordem judicial, alinhando-se ao Marco Civil da Internet.
Impactos e próximos passos
A aprovação do projeto busca fortalecer a proteção jurídica dos animais, combatendo a normalização da violência e incentivando práticas mais responsáveis na sociedade. Segundo o relator, a iniciativa respeita a liberdade de expressão ao mesmo tempo que estabelece limites claros para a veiculação de conteúdos.
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Legislação de referência
- Constituição Federal, artigo 5º, inciso IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), artigo 19: “O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.”
Fonte: Câmara dos Deputados