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Conselho da Justiça Federal aprova paridade de gênero na composição da Turma Nacional de Uniformização

CJF aprova paridade de gênero na composição da Turma Nacional de Uniformização

Nova resolução do Conselho da Justiça Federal estabelece igualdade de gênero nas indicações de integrantes para a TNU, garantindo maior representatividade feminina.

Contexto da decisão

Na sessão de julgamento realizada em 25 de novembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução 923/2024, que determina a paridade de gênero na composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O processo foi relatado pelo ministro Herman Benjamin.

Pelo novo regramento, cada Tribunal Regional Federal (TRF) indicará dois integrantes para a TNU, sendo obrigatoriamente uma juíza e um juiz federal, alternadamente, de acordo com a identidade de gênero autodeclarada. O critério será aplicado tanto para os membros efetivos quanto para os suplentes.

Questão jurídica envolvida

A decisão reflete o objetivo de corrigir a sub-representação feminina em órgãos jurisdicionais superiores. Dados históricos apresentados pelo ministro Herman Benjamin demonstram que, desde a instalação da TNU em 2002, apenas 26% dos 119 integrantes foram mulheres. Na composição atual, das 13 cadeiras disponíveis, apenas duas são ocupadas por magistradas.

Segundo o ministro, a baixa representatividade de mulheres no Judiciário gera impactos na legitimidade e eficácia das decisões judiciais. Ele argumentou que a inclusão de diferentes perspectivas nos tribunais promove decisões mais justas e alinhadas à diversidade da sociedade.

A resolução também está em conformidade com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução CNJ 255/2018 e sua atualização pela Resolução CNJ 540/2023, que preveem a equidade de gênero e uma perspectiva interseccional de raça e etnia na composição dos órgãos do Poder Judiciário.

Impactos práticos da resolução

A partir da vigência da Resolução 923/2024, todos os TRFs deverão observar o equilíbrio de gênero ao indicarem magistrados para a TNU. Essa medida visa assegurar uma maior participação feminina em um colegiado historicamente dominado por homens, promovendo diversidade e equidade na Justiça Federal.

Além de corrigir a disparidade histórica, a medida fortalece a legitimidade das decisões judiciais perante a sociedade, uma vez que a composição dos tribunais refletirá melhor a pluralidade dos jurisdicionados atendidos.

Legislação de referência

Resolução CNJ 255/2018:
Estabelece diretrizes para a promoção da igualdade de gênero no Poder Judiciário, com foco na equidade na composição de órgãos colegiados.

Resolução CNJ 540/2023:
Atualiza as diretrizes da Resolução 255/2018, ampliando a perspectiva de diversidade de raça e etnia.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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