O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Portaria CNMP-PRESI nº 329, de 26 de novembro de 2024, que regulamenta a possibilidade de realização de sustentações orais por meio eletrônico. Com isso, advogados e demais interessados poderão optar pelo envio de arquivos de áudio ou vídeo para apresentar suas sustentações, desde que respeitadas as especificações técnicas estabelecidas.
Regras para a sustentação oral eletrônica
De acordo com a nova norma, as sustentações orais, em regra, continuam a ser realizadas presencialmente. No entanto, é facultado ao interessado o envio de arquivos eletrônicos, em formato de vídeo ou áudio, como alternativa para participar das sessões plenárias.
As inscrições para a sustentação oral devem ser feitas no site oficial do CNMP, desde a publicação da pauta até 24 horas antes do início da sessão de julgamento. A aceitação de arquivos eletrônicos está condicionada à formalização da inscrição e à concordância com possíveis alterações na ordem processual.
Os arquivos devem ser enviados pelo Sistema Elo, observando-se os seguintes requisitos técnicos:
- Vídeo: Formato MP4, com tamanho máximo de 200MB; qualidade mínima de 240p a 30fps e qualidade recomendada de 360p a 30fps.
- Áudio: Formato MP3, com limite máximo de 10MB por arquivo.
Impactos da medida
A medida será implementada a partir da 19ª Sessão Ordinária, marcada para 10 de dezembro de 2024. Conforme divulgado na 18ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de novembro, a portaria visa ampliar as possibilidades de participação nas sessões do CNMP, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento ou desejam otimizar a comunicação com o Conselho.
Legislação de referência
Portaria CNMP-PRESI nº 329/2024
“Regulamenta os procedimentos para a realização de sustentação oral nas sessões plenárias do CNMP.”