spot_img

Instagram é condenado a indenizar vítima de golpe financeiro em R$ 16 mil

Decisão da 42ª Vara Cível de São Paulo responsabiliza o Instagram por negligência em golpe aplicado na plataforma

A 42ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo condenou o Instagram a indenizar um usuário vítima de golpe financeiro na plataforma. A decisão fixou reparações por danos morais no valor de R$ 5 mil e danos materiais em R$ 11.161,10, totalizando R$ 16.161,10.

Contexto do caso

O usuário visualizou em seu feed uma publicação que divulgava uma suposta oportunidade de investimento com promessas de altos retornos financeiros. Após acessar o link e entrar em contato com o perfil indicado, foi orientado a realizar transferências que totalizaram R$ 11.161,10. Nenhum retorno financeiro foi obtido, levando o autor a perceber que se tratava de um golpe.

Na tentativa de resolver o problema, o usuário notificou a plataforma, mas não obteve resposta. Com isso, ingressou na Justiça pleiteando reparação pelos prejuízos sofridos.

Fundamentos da decisão

O juiz André Augusto Salvador Bezerra rejeitou a alegação do Instagram de ilegitimidade passiva, afirmando que a plataforma proporcionou o contato entre o usuário e a página fraudulenta, caracterizando sua responsabilidade.

O magistrado destacou que, embora o Instagram disponha de avançadas tecnologias, não tomou medidas efetivas para impedir a atuação de fraudadores. A omissão foi considerada suficiente para configurar a responsabilidade da rede social pelos danos sofridos.

Além disso, o juiz considerou que os danos morais eram evidentes, dado o impacto psicológico e emocional causado pela fraude, justificando a indenização de R$ 5 mil.

Impactos práticos

O Instagram foi condenado a pagar a quantia total de R$ 16.161,10 ao autor, abrangendo danos morais e materiais. A sentença ainda determina que os valores sejam corrigidos monetariamente e incidam juros de mora legais desde a data da citação.

Cabe recurso da decisão.

Legislação de referência

  • Constituição Federal
    Art. 5º, incisos V e X: “É assegurado o direito de indenização por danos materiais e morais.”
  • Código Civil
    Art. 422: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

Processo relacionado: 1054106-80.2023.8.26.0100

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas