A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que a técnica do julgamento estendido deve ser aplicada em caso de provimento parcial de agravo de instrumento na ação de exigir contas. A decisão anulou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que não havia utilizado a técnica, e ordenou a realização de um novo julgamento com quórum ampliado.
Contexto e histórico da decisão
O caso discutia se uma mãe deveria prestar contas sobre a administração do patrimônio do filho durante sua menoridade. O juízo de primeira instância havia condenado a mãe a fornecer as informações solicitadas, decisão parcialmente reformada pelo TJSP, que ampliou o período de prestação de contas solicitado pelo filho.
O TJSP, no entanto, reconheceu a validade do recurso por maioria simples e afastou a aplicação da técnica do julgamento estendido, conforme previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC). Inconformada, a mãe interpôs recurso especial no STJ, sustentando a obrigatoriedade da técnica em situações de provimento parcial.
Questão jurídica envolvida
A principal controvérsia tratou da aplicação da técnica de julgamento estendido no agravo de instrumento que reformou parcialmente decisão da primeira fase de ação de exigir contas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, embora existam divergências doutrinárias e jurisprudenciais, o recurso cabível contra a decisão interlocutória que encerra a primeira fase dessa ação é o agravo de instrumento. Ela destacou que o artigo 942 do CPC prevê a técnica do julgamento estendido em casos de reforma parcial do mérito, o que inclui situações que possibilitem o avanço para a segunda fase da ação.
Além disso, a ministra ressaltou que o caso era inédito quanto à aplicação do julgamento estendido a decisões interlocutórias desse tipo. Mesmo assim, o STJ decidiu que a nulidade do acórdão do TJSP era inevitável por não observar a ampliação do colegiado.
Impactos da decisão
Com a anulação do acórdão do TJSP, o STJ reforçou a obrigatoriedade da técnica do julgamento estendido em situações de provimento parcial de agravo de instrumento. Esse entendimento padroniza a aplicação do artigo 942 do CPC e pode gerar maior segurança jurídica em ações que demandem a técnica em outras fases processuais.
Legislação de referência
Código de Processo Civil (CPC):
- Artigo 942, parágrafo 3º, inciso II: Determina a aplicação da técnica do julgamento estendido em casos de reforma da decisão que julgue parcialmente o mérito.
- Artigo 356: Define os casos de julgamento antecipado de mérito.
Processo relacionado: REsp 2105946