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OAB ajuíza ADI contra lei acreana que reduziu teto das Requisições de Pequeno Valor

A entidade enfatizou que a redução do teto prejudica credores de débitos judiciais contra o Poder Público, especialmente os de menor poder aquisitivo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, nesta terça-feira (26/11), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7758) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.157/2016, do Estado do Acre. Essa legislação alterou o artigo 1º da Lei Estadual 1.481/2003, reduzindo o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 30 para sete salários mínimos.

Os argumentos da OAB

Na petição inicial, a OAB defendeu que a norma estadual fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo, ambos previstos na Constituição Federal. A entidade enfatizou que a redução do teto prejudica credores de débitos judiciais contra o Poder Público, especialmente os de menor poder aquisitivo, que dependem das RPVs para evitar o regime de precatórios.

O texto foi assinado por Beto Simonetti, presidente nacional da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e Rodrigo Aiache Cordeiro, presidente da OAB-AC. No documento, os advogados afirmaram que a manutenção da norma resulta no “perecimento de direitos fundamentais dos acreanos que aguardam débitos a serem quitados pelo Poder Público”.

Questão de desproporcionalidade

Outro ponto destacado pela OAB foi a desproporcionalidade do limite fixado pela lei. Segundo a entidade, o teto de sete salários mínimos é inferior aos valores praticados em diversos municípios acreanos, como Rio Branco, Tarauacá e Bujari. Para a Ordem, é inadmissível que o Estado, com maior capacidade financeira e abrangência administrativa, pratique um teto inferior ao de seus próprios municípios.

A petição também menciona que o teto estadual contraria o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que suspendeu a eficácia do artigo 100, §4º, da Constituição Federal, enquanto vigente o regime especial de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional 62/2009.

Pedidos na ação

A OAB solicita ao STF:

  • Declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.157/2016, com efeito repristinatório, restabelecendo o teto de 30 salários mínimos previsto na Lei 1.481/2003.
  • Concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da norma impugnada.
  • Notificação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre para manifestação sobre o caso.

A ADI foi distribuída ao ministro André Mendonça, que será o relator do processo.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia envolve o alcance da competência legislativa estadual para fixar limites de RPVs e a compatibilidade da norma com os princípios constitucionais da dignidade humana, razoável duração do processo e proporcionalidade. Também se discute o impacto do artigo 97 do ADCT na eficácia das normas estaduais sobre RPVs.

Legislação de referência

Constituição Federal, Artigo 5º, inciso LXXVIII:
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

Constituição Federal, Artigo 97 do ADCT:
“Enquanto viger o regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, fica suspensa a eficácia do artigo 100, §4º, da Constituição Federal.”

Processo relacionado: ADI 7758

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