O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um curso autoinstrucional para capacitar advogados e representantes legais no uso do Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta digital criada para centralizar comunicações processuais. Disponível na plataforma de educação a distância do CNJ, o Ceajud, o curso tem carga horária de duas horas e está dividido em quatro módulos.
Para obter a certificação, é necessário alcançar 70% de acertos na avaliação final. O curso não exige conhecimentos técnicos prévios, sendo acessível para qualquer profissional com acesso à internet.
Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0 e busca centralizar intimações, citações e outras comunicações processuais dos tribunais brasileiros, permitindo consultas de forma unificada e eletrônica. A ferramenta visa facilitar a rotina de advogados e representantes legais, otimizando o acesso a informações processuais e tornando a comunicação mais ágil e eficiente.
Inscrição e acesso ao curso
Para se inscrever, siga os passos abaixo:
- Acesse a plataforma Ceajud: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/
- Clique em “criar uma conta” e preencha o cadastro.
- Após cadastrar-se, faça login com seu CPF e senha.
- Procure o curso “Domicílio Judicial Eletrônico – Advogados e Representantes” e realize a inscrição.
Nos próximos meses, outros cursos sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, voltados a públicos como entidades públicas e pessoas físicas, serão disponibilizados.
Sobre o Programa Justiça 4.0
Lançado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e outros órgãos do Judiciário. Seu objetivo é modernizar o sistema de Justiça no Brasil, desenvolvendo soluções tecnológicas que tornem os serviços mais acessíveis e eficientes para advogados, magistrados, servidores e a sociedade em geral.
Questão jurídica envolvida
A capacitação promove a inclusão digital e o aprimoramento da comunicação processual no Judiciário, alinhada aos princípios da eficiência e celeridade processual previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Legislação de referência
- Artigo 5º, LXXVIII, Constituição Federal: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Fonte: OAB