Entrou em vigor a Lei 15.033/2024, que autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) por meio de convênios com a União. A legislação visa fortalecer essas entidades privadas sem fins lucrativos, responsáveis por ações voltadas à recuperação de internos no sistema prisional.
Os recursos poderão ser aplicados em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma de unidades assistenciais, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e obras de adequação física para instalação de novos equipamentos.
A lei foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27).
Regras de execução e origem dos recursos
As transferências de recursos deverão respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) e a legislação do Fundo Penitenciário Nacional (Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 79/1994).
O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.
A norma teve origem no PL 173/2020, de autoria do deputado Eros Biondini (PL-MG), e contou com o senador Magno Malta (PL-ES) como relator no Senado.
Impacto das Apacs no sistema prisional
Dados apresentados pelo relator mostram que as Apacs alcançam índices mais baixos de reincidência criminal. Enquanto nos presídios comuns o índice chega a 80%, nas Apacs cai para 15%. Além disso, o custo mensal por interno em presídios estaduais é, em média, de R$ 2 mil, enquanto nas Apacs o valor reduz para R$ 1,5 mil.
Criadas em 1972, as Apacs baseiam sua metodologia em princípios como participação comunitária, trabalho, assistência jurídica e valorização humana. Atualmente, existem 65 unidades em funcionamento e 88 em fase de implantação no Brasil, segundo dados da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados.
Questão jurídica envolvida
A Lei 15.033/2024 busca compatibilizar o fortalecimento das Apacs com o ordenamento jurídico nacional, respeitando dispositivos relacionados à gestão pública, como:
- Lei Complementar 101/2000: trata da responsabilidade fiscal nos gastos públicos;
- Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 79/1994: regem a destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
- Lei 13.019/2014: estabelece o marco regulatório para parcerias entre a administração pública e entidades do terceiro setor.
Legislação de referência
- Lei 15.033/2024
“Autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs).” - Lei Complementar 101/2000
“Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.” - Lei 4.320/1964
“Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.” - Lei Complementar 79/1994
“Cria o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).” - Lei 13.019/2014
“Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.”
Fonte: Senado Federal