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Publicada lei que permite repasse de recursos públicos a entidades privadas que atuam na recuperação de presos

Legislação permite transferência de verba para construção e ampliação de unidades de recuperação de presos por meio de convênios

Entrou em vigor a Lei 15.033/2024, que autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) por meio de convênios com a União. A legislação visa fortalecer essas entidades privadas sem fins lucrativos, responsáveis por ações voltadas à recuperação de internos no sistema prisional.

Os recursos poderão ser aplicados em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma de unidades assistenciais, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e obras de adequação física para instalação de novos equipamentos.

A lei foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27).

Regras de execução e origem dos recursos

As transferências de recursos deverão respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) e a legislação do Fundo Penitenciário Nacional (Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 79/1994).

O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.

A norma teve origem no PL 173/2020, de autoria do deputado Eros Biondini (PL-MG), e contou com o senador Magno Malta (PL-ES) como relator no Senado.

Impacto das Apacs no sistema prisional

Dados apresentados pelo relator mostram que as Apacs alcançam índices mais baixos de reincidência criminal. Enquanto nos presídios comuns o índice chega a 80%, nas Apacs cai para 15%. Além disso, o custo mensal por interno em presídios estaduais é, em média, de R$ 2 mil, enquanto nas Apacs o valor reduz para R$ 1,5 mil.

Criadas em 1972, as Apacs baseiam sua metodologia em princípios como participação comunitária, trabalho, assistência jurídica e valorização humana. Atualmente, existem 65 unidades em funcionamento e 88 em fase de implantação no Brasil, segundo dados da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados.

Questão jurídica envolvida

A Lei 15.033/2024 busca compatibilizar o fortalecimento das Apacs com o ordenamento jurídico nacional, respeitando dispositivos relacionados à gestão pública, como:

  • Lei Complementar 101/2000: trata da responsabilidade fiscal nos gastos públicos;
  • Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 79/1994: regem a destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
  • Lei 13.019/2014: estabelece o marco regulatório para parcerias entre a administração pública e entidades do terceiro setor.

Legislação de referência

  • Lei 15.033/2024
    “Autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs).”
  • Lei Complementar 101/2000
    “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.”
  • Lei 4.320/1964
    “Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.”
  • Lei Complementar 79/1994
    “Cria o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).”
  • Lei 13.019/2014
    “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.”

Fonte: Senado Federal

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