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CGU conclui que combinação de modos aberto e fechado em licitações públicas é mais econômica que apenas o modo aberto

Modo de disputa aberto e fechado gera economia média de 2,63% em licitações públicas

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu, em relatório abrangente, que a utilização do modo de disputa aberto e fechado em licitações públicas gerou uma economia média de 2,63% nos preços homologados em comparação ao modo de disputa apenas aberto. Essa prática resultou em uma redução de R$ 459,2 milhões no período de 2020 a 2023, reforçando a importância de modelagens estratégicas nas contratações públicas.

O estudo avaliou contratações que totalizaram R$ 46,7 bilhões e analisou o impacto de diferentes métodos de disputa, evidenciando a eficiência da combinação entre os modos.

A lógica do modo de disputa aberto e fechado

Previsto pela Lei 14.133/2021, o modo de disputa aberto e fechado combina as características do lances sucessivos (aberto) com uma etapa final de propostas sigilosas (fechado). Essa estratégia visa:

  • Ampliar a competitividade entre os licitantes na etapa aberta;
  • Inibir acordos colusivos, ao garantir uma fase final fechada com maior sigilo e estratégia;
  • Permitir ajustes finais, que podem resultar em ofertas mais vantajosas para a Administração.

A CGU identificou que o uso dessa combinação impacta diretamente os preços homologados, gerando economias significativas.

Comparativo entre modos de disputa

O modo apenas aberto, embora amplamente utilizado, pode favorecer estratégias previsíveis entre os participantes e limitar a competitividade. Já o modo aberto e fechado estimula maior empenho dos licitantes na busca por propostas mais competitivas, especialmente na etapa final.

O relatório reforça que o modo de disputa deve ser escolhido com base em critérios técnicos, considerando o tipo de objeto contratado e a necessidade de assegurar o melhor custo-benefício.

Recomendações da CGU

O estudo recomenda que a Administração Pública adote o modo de disputa aberto e fechado em situações estratégicas, especialmente em contratações que demandem maior competitividade e economia. A escolha do método deve ser fundamentada em estudos técnicos preliminares, conforme prevê o artigo 18 da Lei 14.133/2021.

Além disso, a CGU destacou a importância de capacitar gestores públicos para identificar a melhor modelagem de disputa, garantindo decisões alinhadas aos princípios de eficiência e economicidade.

Questão jurídica envolvida

A análise está alinhada ao artigo 56 da Lei 14.133/2021, que disciplina os modos de disputa e incentiva a escolha da modalidade mais adequada às necessidades da contratação. A decisão de usar o modo aberto e fechado deve ser fundamentada em estudos técnicos que evidenciem seu impacto positivo na eficiência da contratação.

Legislação de referência

Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 18. O estudo técnico preliminar deverá conter:
(…)
V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.

Art. 56. Os modos de disputa podem ser abertos, fechados ou combinados, conforme previsão no edital e necessidade do objeto.

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